07/29/2026 | Press release | Distributed by Public on 07/29/2026 07:15
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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 29/7/2026, o Relatório da Atividade Sancionadora da Autarquia, com dados referentes ao 1º trimestre de 2026.
Até março deste ano, 969 processos administrativos com potencial sancionador estavam em andamento, nas oito áreas técnicas que atuam em processos de apuração ou investigação (SEP, SMI, SIN, SSE, SRE, SNC, SSR e SPS).
No 1º trimestre do ano foram iniciados 20 Procedimentos Administrativos Investigativos, sendo 10 Termos de Acusação de Rito Ordinário, 4 de Rito Simplificado e 6 Inquéritos Administrativos. Ao todo, foram concluídos pelas áreas técnicas 19 Processos Administrativos que resultaram em acusações. Esses passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão julgados pelo Colegiado da CVM ou encerrados por meio de Termo de Compromisso, caso haja apresentação de propostas.
CVM explica: o que são processos com potencial sancionador?
São processos de apuração ou investigação em que são identificadas possíveis irregularidades na matéria tratada no processo e que poderão resultar em acusação (formulação de Termo de Acusação), proposta de instauração de Inquérito Administrativo e emissão de Ofício de Alerta. Isso ocorre em virtude da existência ou não de elementos de autoria e materialidade.
No período em referência, a Autarquia emitiu 37 ofícios de alerta por meio das áreas de supervisão, além de 8 stop orders.
Dicionário CVM: saiba o que é Ofício de Alerta e Stop Order
O Colegiado da CVM aprovou propostas de Termo de Compromisso referentes a 9 processos de 13 proponentes, totalizando R$ 5,45 milhões relativos a danos difusos no 1º trimestre de 2026. Ao todo, nesse período, foram 14 processos analisados pelo Colegiado, envolvendo 22 proponentes.
De janeiro a março deste ano, não foram julgados processos pelo Colegiado da CVM.
A CVM encaminhou 20 ofícios ao Ministério Público nos três primeiros meses de 2026 (4 aos Ministérios Públicos Estaduais e 16 ao Ministério Público Federal). Esses reportes envolvem indícios de crime de ação penal pública tanto em procedimentos administrativos sancionadores (PAS) quanto no curso da atuação geral da Autarquia.
Destaque para os crimes de exercício irregular (sem autorização) de cargo, profissão, atividade ou função, fraudes com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, gestão fraudulenta de instituição financeira e estelionato.
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização, que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo prevenir e coibir condutas irregulares e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 1º trimestre de 2026: versão completa ou resumida.