Ministry of Justice and Public Safety of the Federative Republic of Brazil

03/24/2026 | Press release | Distributed by Public on 03/24/2026 15:46

Presidente Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

Brasília, 24/3/2026 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei Antifacção. O texto fortalece a capacidade do Estado de atuar contra o crime organizado. Ele estabelece penas mais severas para lideranças, de 20 a 40 anos de reclusão, e cria mecanismos para asfixiar financeiramente, logisticamente e materialmente as organizações criminosas. Enviado pelo Governo do Brasil ao Parlamento em novembro de 2025, o texto recebeu ajustes da Câmara dos Deputados e do Senado até ser efetivamente aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro do ano passado.

Na essência, a Lei Antifacção institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. O documento prevê punições para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento das instituições.

O texto considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento também vale quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

A lei estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita e, em alguns casos, exige até 85% do cumprimento em regime fechado. Os chefes de facções condenados serão mantidos em presídios federais de segurança máxima.

Bloqueio de bens

Outra novidade é a ampliação dos mecanismos de bloqueio de bens e valores do crime organizado. O juiz pode decretar a perda de bens dos infratores independentemente da condenação, se ficar clara a origem ilícita. Os bens e recursos passam a ser destinados a fundos vinculados à segurança pública.

Harmonização legal
Em termos jurídicos, a lei fecha brechas que poderiam gerar impunidade, ao harmonizar o texto com a Lei de Organizações Criminosas e práticas das polícias e do Ministério Público (MP), com a intenção de atingir o topo da hierarquia do crime. Ela determina prazos para a atuação da polícia, do MP e do juiz em inquéritos relativos a facções, garantindo maior celeridade nas investigações.

Registros unificados
A lei prevê a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas e bases estaduais para unificar o registro de integrantes, colaboradores e financiadores. Outra modernização é a possibilidade de autorização para o uso de ferramentas tecnológicas, como interceptação de dados, infiltração virtual e escutas ambientais, todas controladas judicialmente.

Cooperação e integração
O texto permite maior segurança jurídica à cooperação internacional pela Polícia Federal e fortalece a coordenação da instituição junto a órgãos da União e polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos). As medidas visam aumentar a eficiência e integração, nacional e internacional, no combate ao crime organizado.

Audiência por videoconferência
O documento prevê ainda que a audiência de custódia possa ser realizada por videoconferência. Para isso, os presídios deverão ter salas próprias com equipamentos estáveis. Antes da audiência, o preso terá direito a conversa prévia e sigilosa com seu defensor.

Vetos
Na sanção, o presidente optou por dois vetos. Um trecho que permitia enquadrar infratores na lei mesmo sem comprovar participação em organizações criminosas. O veto se justificou pela ampliação excessiva da tipificação penal. Com isso, permanecem válidas as punições já previstas na legislação, mantendo o foco da lei nos líderes das facções.

O segundo veto barrou a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. A medida reduziria receitas da União em um momento de maior demanda por recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A justificativa aponta inconstitucionalidade, por alterar a destinação exclusiva dessas receitas sem estimativa de impacto orçamentário.

Crimes tipificados como domínio social estruturado

Entenda os delitos conectados às facções, com penas previstas de 20 a 40 anos:

• Utilizar violência ou grave ameaça para intimidar, coagir ou constranger a população ou agentes públicos, com o objetivo de impor controle sobre áreas, comunidades ou territórios;
• Empregar ou ameaçar com armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos ou agentes biológicos, químicos ou nucleares, colocando em risco a paz pública;
• Impedir, dificultar ou obstruir a atuação das forças de segurança pública, a perseguição policial ou operações de manutenção da ordem, por meio de barricadas, bloqueios, incêndios ou outros meios;
• Impor controle social sobre atividades econômicas, comerciais ou de serviços públicos mediante violência ou grave ameaça;
• Usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para crimes contra instituições financeiras, carros-fortes ou para interromper fluxo terrestre, aéreo ou aquaviário;
• Promover ataques violentos contra instituições prisionais;
• Apoderar-se ilicitamente de meios de transporte ou danificá-los, depredá-los, incendiá-los ou inutilizá-los;
• Apoderar-se ou sabotar aeronaves, colocando em risco a vida ou integridade física de pessoas;
• Apoderar-se, sabotar ou inutilizar portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações públicas e serviços essenciais, inclusive de energia e petróleo;
• Interromper ou dificultar o restabelecimento de bancos de dados públicos e serviços informáticos, telegráficos, telefônicos ou telemáticos, para obter informações sigilosas ou vantagem ilícita.

Ministry of Justice and Public Safety of the Federative Republic of Brazil published this content on March 24, 2026, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on March 24, 2026 at 21:46 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]