09/11/2025 | News release | Distributed by Public on 09/11/2025 13:48
O Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, em reunião de dia 11 de setembro, duas deliberações relativas aos debates televisivos frente a frente anunciados entre candidaturas, no âmbito das eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025.
A Deliberação ERC/2025/294 (PLU) diz respeito à queixa do Partido Comunista Português contra a SIC e a SIC Notícias por alegada falta de pluralismo e tratamento discriminatório relativamente aos debates frente a frente anunciados entre candidaturas à Câmara Municipal de Lisboa e do Porto.
Na decisão, adotada por unanimidade, o Conselho Regulador da ERC considera procedente a queixa por se ter verificado que a exclusão da candidatura da CDU às Câmaras Municipais do Porto e de Lisboa nos frente a frente anunciados para 14 e de 15 de setembro de 2025, respetivamente, viola o artigo 7.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.
A Deliberação ERC/2025/295 (PLU-TV) refere-se a uma queixa da candidatura do CHEGA à Câmara Municipal do Porto contra a SIC e SIC Notícias por alegada falta de pluralismo e tratamento discriminatório relativamente ao debate frente a frente anunciado entre candidaturas à Câmara Municipal do Porto.
Na pronúncia, também adotada por unanimidade, o regulador dos media concluiu que a opção de integrar ou não a candidatura do CHEGA à Câmara Municipal do Porto no debate organizado pela SIC do dia 14 de setembro de 2025, se encontra no âmbito do exercício da autonomia editorial do operador, em cumprimento do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, verificando-se assim a prevalência do critério editorial que vier a adotar.