04/10/2026 | Press release | Distributed by Public on 04/10/2026 14:08
Texto e fotos: Ascom SDA
A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará divulga nota técnica com o detalhamento da nova portaria do PAA-CDS. Confira:
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) constitui importante estratégia de fortalecimento da agricultura familiar e de promoção da segurança alimentar e nutricional, ao viabilizar a aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares e sua destinação a populações em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, foi publicada nova Portaria que destina ao Estado o montante de R$ 4.582.094,19, com o objetivo de ampliar o acesso a alimentos e fortalecer redes locais de produção e abastecimento, sendo necessária a definição de critérios técnicos e objetivos para seleção dos municípios participantes, assegurando equidade, efetividade e alinhamento às diretrizes nacionais. Assim, a presente Nota Técnica tem como objetivo apresentar os critérios que foram utilizados para seleção de municípios aptos à execução dos recursos oriundos da referida Portaria, priorizando territórios com maior vulnerabilidade social e capacidade de execução do programa.
A definição dos municípios considerou metodologia baseada em indicadores sociais, econômicos e institucionais, em consonância com orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no âmbito do PAA. Foram adotados como critérios: a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), como demonstração de compromisso institucional com a política de segurança alimentar; a situação de insegurança alimentar, com base nos dados da Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026, vinculada ao Protocolo Brasil sem Fome, que identificou 39 municípios do Ceará em situação de insegurança alimentar e nutricional grave, os quais foram priorizados; os indicadores de pobreza, calculados a partir do quantitativo de famílias inscritas no Programa Bolsa Família e no Cadastro Único por município, como medida da vulnerabilidade socioeconômica; o número de pessoas pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), considerando a necessidade de atenção diferenciada a esses grupos; a quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar, com base em registros oficiais, visando assegurar a capacidade produtiva local; e, por fim, a análise do histórico de execução dos municípios em programas similares, considerando capacidade operacional, regularidade na execução e prestação de contas.
A partir da aplicação desses critérios e o limite financeiro disponibilizado pelo MDS, foram definidos 71 municípios aptos à execução dos recursos da nova Portaria do PAA, buscando-se o equilíbrio entre a priorização de territórios com maiores níveis de vulnerabilidade social e a garantia de capacidade de execução e gestão local, bem como a presença de base produtiva da agricultura familiar. A metodologia adotada assegura transparência, tecnicidade e alinhamento às diretrizes federais, contribuindo para maior efetividade na execução do programa e reforçando o compromisso com o enfrentamento da fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional no Estado.