11/05/2025 | News release | Distributed by Public on 11/05/2025 10:27
Já lhe aconteceu estar numa reunião online e a imagem congelar? Ou o som falhar? Neste episódio, explicamos por que razão isso acontece, quais os fatores que influenciam a velocidade da Internet e o que pode fazer se o serviço não corresponder ao contratado.
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Neste episódio, falamos sobre o que pode fazer quando a velocidade da sua Internet não corresponde ao que está no contrato. Explicamos porque é que isso pode acontecer, quais os seus direitos e que passos pode seguir para resolver o problema.
Imagine a Mariana. Ela está em teletrabalho, numa reunião importante por videoconferência… e de repente a imagem congela. O som falha. Do outro lado, os colegas ficam sem perceber nada.
A Mariana pensa: "Mas eu pago por uma Internet rápida, como é possível isto acontecer?"
Se também já passou por isto, este conteúdo interessa-lhe.
A velocidade da Internet pode ser afetada por muitos fatores. Por exemplo, pode estar ligada à Internet através de Wi-Fi em vez de cabo, estar longe do router, ter o equipamento com vírus, ou até ter outros equipamentos ligados à Internet, incluindo a TV e a set-top box. E há ainda momentos em que muitos utilizadores estão ligados ao mesmo tempo e a rede fica congestionada. A lei permite que os operadores, de forma temporária e excecional, façam gestão de tráfego para evitar que a rede colapse.
Mas atenção: se a diferença entre a velocidade contratada e a velocidade que tem em casa for significativa, contínua ou recorrente, pode estar perante um incumprimento contratual.
E o que fazer numa situação destas?
Primeiro, teste a velocidade da sua Internet. Use o NET.mede, o medidor de velocidade da ANACOM. Faça várias medições em dias e horas diferentes, de preferência com o cabo ligado diretamente ao router, e guarde os resultados.
Depois, consulte o seu contrato: para além dos níveis de qualidade de serviço que o operador se compromete a cumprir, ele deve indicar claramente as medidas corretivas a que tem direito se a velocidade não for cumprida. Reunidos estes elementos, apresente-os ao seu operador e peça a correção do serviço.
Se o problema continuar e não conseguir resolvê-lo junto do seu operador, recorra à arbitragem de conflitos de consumo. É rápida e gratuita e os operadores estão obrigados a aceitá-la. No Portal do Consumidor da ANACOM, na área "Problemas com o seu operador?https://www.anacom-consumidor.pt/problemascomoseuoperador", encontra toda a informação que precisa para dar o passo seguinte.
Em resumo: há situações em que a velocidade mais baixa pode ser normal. Mas se for uma diferença considerável e recorrente, cabe ao operador corrigir o problema. Porque, tal como a Mariana, nenhum consumidor deve ficar sem o serviço que contratou.
Obrigado por nos acompanhar neste episódio. Partilhe-o com quem já se queixou de Internet lenta e não se esqueça de subscrever o Podcast ANACOM nas suas plataformas Spotify e YouTube para mais dicas úteis no dia a dia das comunicações.
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