ANP - Brazilian Agency of Petroleum, Natural Gas and Biofuels

10/09/2026 | Press release | Distributed by Public on 10/09/2026 08:29

ANP retoma restrição à venda de biodiesel entre distribuidores

A Diretoria da ANP aprovou hoje (9/10) a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos. A medida terá duração de 24 meses e entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário Oficial da União.

Além disso, foi determinado à área técnica que adote medidas para que, até o fim desse prazo de 24 meses, a Diretoria Colegiada possa deliberar sobre o tema de forma definitiva, com possível alteração dessa regra específica na Resolução ANP nº 950/2023 (que regulamenta a autorização para a atividade de distribuição de combustíveis líquidos).

Essa restrição já vigorou, anteriormente, entre maio de 2025 e junho de 2026. A decisão pela sua retomada, agora, leva em conta, entre outros fatores, a avaliação dos resultados da medida anterior.

A restrição tem como objetivo ampliar a rastreabilidade do biodiesel utilizado na mistura com o óleo diesel (formando o diesel B, vendido nos postos) e fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização.

Experiência anterior

A medida que vigorou entre maio de 2025 e junho de 2026 foi adotada após a identificação, pela ANP, de operações que dificultavam a rastreabilidade dos volumes de biodiesel utilizados na mistura obrigatória ao óleo diesel, como operações comerciais não especificadas no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP-ANP).

Antes da adoção da restrição, no período entre março de 2024 e abril de 2025, foram registrados mais de 579 mil m³ de biodiesel sem correspondência direta com aquisições realizadas junto a fornecedores, volume equivalente a aproximadamente 5,9% das aquisições totais declaradas no período analisado. Assim, a comercialização entre distribuidores aumentava a complexidade das movimentações e dificultava a identificação de inconsistências entre as aquisições de biodiesel e os volumes utilizados para respaldar a comercialização declarada de óleo diesel B.

A avaliação técnica concluiu que a medida, nesses 14 meses em que esteve em vigor, contribuiu para reduzir os desvios anteriormente identificados, simplificar os fluxos de movimentação e aumentar a rastreabilidade do biodiesel destinado ao cumprimento da mistura obrigatória.

Os dados analisados pela ANP também não apontaram impacto relevante da restrição sobre a disponibilidade de biodiesel. Durante sua vigência, não foram identificadas dificuldades significativas de acesso ao produto pelos distribuidores nem comprometimento do abastecimento, inclusive após o aumento do percentual obrigatório de biodiesel na mistura, de 14% para 15%, em agosto de 2025.

A avaliação considerou ainda os resultados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência. Quando o teor obrigatório de biodiesel passou de 12% para 14%, em março de 2024, as não conformidades do óleo diesel B superaram 9,5% das amostras avaliadas. Em agosto de 2025, já durante a vigência da restrição, a elevação da mistura de 14% para 15%, juntamente com outras ações de fiscalização e monitoramento, foi acompanhada de índice de não conformidade de aproximadamente 4,9%.

Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)

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ANP - Brazilian Agency of Petroleum, Natural Gas and Biofuels published this content on October 09, 2026, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on October 09, 2026 at 14:29 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]