10/21/2026 | Press release | Distributed by Public on 10/21/2026 13:49
A medida representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado ao permitir que os aparelhos identificados sejam bloqueados administrativamente, sem necessidade de apreensão física ou de autorização judicial específica para o procedimento.
Antes do decreto, a Senappen já utilizava essa tecnologia para identificar aparelhos e sinais de telefonia móvel dentro das prisões, em apoio aos estados e ao Distrito Federal. Entretanto, o bloqueio dependia de autorização judicial, o que exigia etapas adicionais para impedir o uso dos aparelhos.
Agora, a identificação dos aparelhos pode ser seguida de uma solicitação administrativa à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), permitindo que o bloqueio nas redes móveis seja realizado em cerca de 30 minutos, conforme as condições operacionais. Dessa forma, mesmo que o celular continue escondido dentro do presídio, seu acesso às redes móveis poderá ser interrompido.
O bloqueio administrativo não se limita aos telefones celulares. A medida também pode alcançar outros dispositivos de comunicação conectados às redes móveis, como relógios inteligentes, roteadores, modems e rastreadores eletrônicos, desde que possam ser identificados pelo IMEI. Com isso, o decreto amplia os instrumentos para impedir o uso irregular de equipamentos de comunicação dentro dos presídios.
"Prisão não é escritório do crime. Com o decreto, o Estado passou a bloquear celulares ilegais dentro dos presídios, sem depender de etapas que antes davam tempo ao crime para continuar operando. Em pouco mais de uma semana, já são 378 dispositivos bloqueados. É tecnologia, integração com os estados e decisão política a serviço de um objetivo claro: impedir que lideranças criminosas comandem delitos contra a população de dentro das unidades prisionais", ressalta o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
Cooperação entre União e estados
Para que os aparelhos identificados nas operações Modo Avião sejam efetivamente bloqueados, os estados precisam estar habilitados na plataforma da Anatel. O procedimento exige a apresentação de documentos, a assinatura de termo de adesão e a capacitação dos profissionais responsáveis pela utilização do sistema.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais já encaminhou às administrações penitenciárias estaduais as orientações necessárias ao cadastramento e à solicitação dos bloqueios.
Após a identificação dos dispositivos, os estados habilitados poderão encaminhar os pedidos diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao MJSP. A Agência adotará as providências necessárias para o bloqueio dos aparelhos nas redes móveis.
Para o secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia, o novo procedimento amplia a capacidade de resposta das forças de segurança e reforça a importância da atuação conjunta entre União e estados.
"Antes, nossas equipes já utilizavam tecnologia para identificar os celulares dentro dos presídios, mas o bloqueio dependia de autorização judicial. A tecnologia identifica, o estado solicita e a Anatel providencia o bloqueio. A Senappen já orientou os estados para que estejam preparados para utilizar esse sistema. Prisão não é escritório do crime. Quem está preso deve cumprir sua pena, e não utilizar celular para aplicar golpes, ameaçar famílias ou ordenar crimes contra a população", destaca.
Operação Modo Avião
A Secretaria Nacional de Políticas Penais intensificou, em 2026, as operações Modo Avião, realizadas em parceria com as administrações penitenciárias estaduais. As ações utilizam equipamentos tecnológicos de revista eletrônica capazes de identificar sinais de telefonia móvel e dispositivos em funcionamento dentro das unidades prisionais.
De acordo com dados da Diretoria de Inteligência Penal (Dipen), 300 operações Modo Avião foram realizadas entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2026, ampliando a capacidade de identificação de aparelhos utilizados irregularmente nos presídios brasileiros.
Os investimentos em equipamentos tecnológicos destinados à identificação de celulares somam R$ 57 milhões, fortalecendo a capacidade de atuação das forças de segurança penitenciária.
Com a possibilidade de bloqueio administrativo, a atuação das equipes passa a contar com mais um instrumento para interromper comunicações ilícitas, mesmo quando os aparelhos não são localizados fisicamente. A medida complementa as operações de revista, apreensão de celulares e demais ações de inteligência, dificultando a articulação de crimes a partir dos presídios.
Integração nacional dos dados
O Centro Nacional de Inteligência Penal (CNIP), instituído pela Portaria MJSP nº 1.234, de 22 de junho de 2026, já está em funcionamento na Senappen, sob coordenação da Diretoria de Inteligência Penal. A estrutura reúne as equipes de inteligência da Polícia Penal Federal e das polícias penais dos estados e do Distrito Federal, contribuindo para o compartilhamento de informações e a atuação integrada no enfrentamento ao crime organizado.
O CNIP também atuará na consolidação dos dados encaminhados pelos estados sobre os aparelhos identificados e os bloqueios realizados, contribuindo para o trabalho de inteligência penal.
O decreto estabelece prazo de 180 dias, contado da publicação, para que o MJSP disponibilize uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (SISDepen), administrado pela Senappen.
Quando estiver em funcionamento, a plataforma receberá os informes técnicos dos estados e encaminhará as solicitações aos fluxos competentes, incluindo o Banco Nacional de Celulares com Restrição, nos casos de bloqueio pelo IMEI.
Até a implantação da plataforma, os estados poderão continuar encaminhando diretamente à Anatel os pedidos de bloqueio, com comunicação simultânea ao MJSP.
A iniciativa fortalece a cooperação entre União, estados e Distrito Federal para impedir o uso de celulares na prática de crimes a partir das unidades prisionais.
*Com informações da assessoria de comunicação da Sennapen.