02/01/2026 | Press release | Distributed by Public on 02/01/2026 05:36
Atendendo à urgência da matéria e não obstante as dúvidas suscitadas pela eliminação da possibilidade de recurso administrativo facultativo dos atos das autoridades de gestão, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera os Decretos-Leis n.º 137/2014, de 12 de setembro, n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelecem, respetivamente, o modelo de governação dos fundos europeus para os períodos de programa.