10/01/2025 | Press release | Distributed by Public on 10/01/2025 10:24
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, hoje (1/10), resolução que define as diretrizes para a prorrogação dos contratos vigentes sob o regime de partilha de produção. A decisão foi tomada em reunião, em Brasília, que contou com a participação do Diretor-Geral da ANP, Artur Watt.
A medida tem como base a Lei nº 15.075/2024, que conferiu ao CNPE a atribuição de regulamentar as condições para a extensão desses contratos, antes ausentes de cláusulas específicas sobre o tema.
Com a decisão, será possível estender a fase de produção dos contratos de partilha por até 27 anos, desde que sejam demonstradas a viabilidade técnica e econômica da continuidade da produção e a vantagem da prorrogação para a União. O prazo adicional deverá estar alinhado às novas previsões de investimentos e aos planos de desenvolvimento atualizados pelos operadores.
A medida assegura isonomia entre os modelos contratuais, fortalecendo o ambiente de negócios e a estabilidade regulatória no setor energético
Blocos além das 200 milhas náuticas
Também foi aprovada, na reunião de hoje, resolução que estabelece as diretrizes para a inclusão de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção localizados além das 200 milhas náuticas. As licitações para áreas de exploração e produção no regime de Partilha da Produção são realizadas pela ANP, atendendo às diretrizes do CNPE.
Inclusão de blocos no regime de partilha
Outra decisão de hoje foi a aprovação de resolução que autoriza a ANP a licitar os blocos Calcita, Dolomita e Azurita, sob o regime de partilha de produção, no Sistema de Oferta Permanente. A expectativa de arrecadação é de R$ 719 milhões em bônus de assinatura e de R$ 167 bilhões para a União ao longo da vida útil dos projetos.
Conteúdo local
Foi aprovada hoje, ainda, resolução que define índices mínimos de conteúdo local para embarcações de apoio marítimo produzidas no Brasil. A medida estabelece regras para a mensuração e fiscalização do cumprimento desses índices, em linha com o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024.
Pela decisão, as embarcações deverão atender a, no mínimo, 60% de índice de conteúdo local global, além de 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.
A ANP será responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento dos índices, garantindo transparência, previsibilidade e boas práticas. Os resultados de cada etapa serão comunicados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Veja as notícias completas no site do MME:
Assessoria de Imprensa
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo