01/09/2025 | News release | Distributed by Public on 01/09/2025 06:32
O Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, a 8 de janeiro, um parecer relativo à Proposta de Lei n.º 25/XVI/1.ª, que visa alterar o regime jurídico aplicável à publicidade a determinados atos das autarquias locais.
Está em causa o artigo 56.º do diploma, nunca aplicado em mais de uma década, e que prevê a publicação das deliberações dos órgãos das autarquias locais em meios de comunicação de âmbito local e regional.
Apesar de não ter sido previamente auscultada, a ERC entende ser pertinente pronunciar-se sobre a proposta, à data já objeto de aprovação parlamentar na generalidade, no quadro da competência consultiva prevista no artigo 25.º dos seus Estatutos, uma vez que a matéria em causa se insere na sua esfera de responsabilidades.
No intuito de contribuir para a melhoria da proposta de lei, a ERC questiona igualmente alguns aspetos que poderão constituir um entrave aos objetivos pretendidos, como seja o recurso a alguns termos imprecisos ou equívocos, suscetíveis de gerar dificuldades na interpretação e aplicação dos seus dispositivos.
A ERC remeteu o seu Parecer - Deliberação ERC/2025/6 (Parecer Leg) - ao Presidente da Assembleia da República, dando conhecimento ao Governo.
O Conselho Regulador da ERC,
Helena Sousa
Pedro Correia Gonçalves
Telmo Gonçalves
Carla Martins
Rita Rola