03/04/2026 | Press release | Distributed by Public on 03/04/2026 09:28
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DECISÃO
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (04/03), negar provimento ao Recurso Voluntário interposto por WhatsApp e Facebook Brasil e manter a medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade). A medida suspende a entrada em vigor de novos termos de uso do WhatsApp Business que proibiriam provedores e desenvolvedores de inteligência artificial (IA) de acessar ou utilizar o ecossistema do aplicativo para a oferta de serviços.
O caso teve início em outubro de 2025, quando o WhatsApp anunciou que passaria a adotar, a partir de 15 de janeiro de 2026, novos termos de uso que proibiriam provedores e desenvolvedores de IA de acessar ou utilizar seu ecossistema. No mês seguinte, as empresas Luzia e Zapia apresentaram representação ao Cade solicitando a adoção de medida preventiva. As representantes argumentaram que as novas regras poderiam fechar o mercado brasileiro de serviços de inteligência artificial voltados a mensagens instantâneas, considerando a relevância e a ampla utilização do WhatsApp no país.
Diante das alegações, a Superintendência-Geral do Cade instaurou, em janeiro de 2026, inquérito administrativo para apurar a conduta e determinou medida preventiva que suspendeu a aplicação dos novos termos de uso, impedindo que o WhatsApp restringisse o acesso de provedores e desenvolvedores de IA ao seu ecossistema.
Recurso voluntário
WhatsApp e Facebook Brasil recorreram da decisão da SG/Cade por meio de Recurso Voluntário. As empresas argumentaram que a atuação de chatbots poderia sobrecarregar a infraestrutura do aplicativo e que os desenvolvedores de IA não dependeriam do ecossistema do WhatsApp para competir no mercado de soluções de inteligência artificial para mensagens instantâneas.
Nos termos do art. 213 do Regimento Interno do Cade, o Recurso Voluntário é o instrumento pelo qual as partes podem levar ao Tribunal decisões do superintendente-geral ou do conselheiro-relator relacionadas à adoção, alteração ou revogação de medidas preventivas.
Decisão
Ao analisar o caso, o Tribunal do Cade entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida preventiva. Segundo o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, há indícios de plausibilidade jurídica, considerando a relevância do WhatsApp no mercado brasileiro de serviços de mensagens instantâneas.
O colegiado também considerou que a exclusão total de ferramentas de IA de terceiros não se mostraria proporcional e que a entrada em vigor das novas regras poderia impedir a atuação de soluções de IA generativa no mercado, configurando risco de dano concorrencial.
Além disso, o Tribunal avaliou que a medida preventiva apenas mantém o status quo anterior à implementação dos novos termos de uso, sem gerar prejuízo grave ou iminente ao WhatsApp ou ao Facebook.
A decisão também foi considerada alinhada a iniciativas adotadas em outras jurisdições, como a análise conduzida pela Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato (AGCM), na Itália, além de investigações em andamento na Comissão Europeia.
Os documentos públicos do Recurso Voluntário nº 08700.000534/2026-06 e do Inquérito Administrativo nº 08700.012397/2025-63 estão disponíveis para consulta.