Federal Government of Brazil

07/14/2025 | Press release | Distributed by Public on 07/14/2025 13:43

Forças Armadas inutilizam pista de pouso clandestina na Terra Indígena Yanomami

O Comando Operacional Conjunto Catrimani II deflagrou, nos dias 7 e 8 de julho, a Operação "Sucuri" com foco na desarticulação da infraestrutura logística de garimpos ilegais na Terra Indígena Yanomani. A Operação contou com a participação dos Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil e de explosivistas do Exército Brasileiro, resultando na inutilização completa da pista de pouso de "Cascalho Novo", nas proximidades da região de Kayanaú, considerada estratégica para o garimpo.

Após a neutralização de estruturas de apoio instaladas nas proximidades, a pista foi interditada com o emprego de explosivos. Foi utilizado um volume de carga explosiva cinco vezes superior ao aplicado em operações anteriores, com o objetivo de dificultar qualquer tentativa de reparo por parte dos garimpeiros.

O deslocamento das tropas e dos materiais empregados foi realizado com o apoio das aeronaves H-60 Black Hawk, da Força Aérea Brasileira, e UH-15 Super Cougar, da Marinha do Brasil. No local do objetivo, a tropa realizou a infiltração por meio da técnica de descida de corda vertical, permitindo o desembarque ágil sem a necessidade de pouso da aeronave.

Como resultado, a operação comprometeu uma das principais rotas aéreas de apoio logístico ao garimpo ilegal na região, ampliando o efeito das ações militares na Terra Yanomami e colaborando para o efetivo desmantelamento das atividades ilegais. A inutilização da pista de "Cascalho Novo" representa um impacto significativo na logística do garimpo ilegal, que depende dessas estruturas para o transporte de equipamentos, combustível e insumos necessários às atividades de extração mineral.

Operação Catrimani II

A Operação Catrimani II é uma ação conjunta entre órgãos de Segurança Pública, Agências e Forças Armadas, em coordenação com a Casa de Governo no Estado de Roraima, em cumprimento à Portaria GM-MD N° 5.831, de 20 de dezembro de 2024, que visa agir de modo preventivo e repressivo contra o garimpo ilegal, os ilícitos transfronteiriços e os crimes ambientais na TIY.

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