09/04/2026 | Press release | Archived content
Com o objetivo de fomentar uma cultura de segurança, cooperação e transparência, o evento reuniu ministros do STJ, representantes do Governo Federal, do setor financeiro, de plataformas digitais e de entidades da sociedade civil. A programação abordou responsabilidade civil, política criminal e cooperação institucional no combate às fraudes digitais.
No painel Responsabilidade Civil e Proteção do Consumidor em Casos de Fraudes Digitais, o secretário nacional de Direitos Digitais (Sedigi) do MJSP, Victor Oliveira Fernandes, apontou que o maior obstáculo do País no enfrentamento às fraudes digitais é lidar com uma cadeia de golpes que atravessa diferentes setores regulados por autoridades distintas, sem que exista ainda uma articulação institucional à altura do problema.
"O maior desafio é tratar um problema transversal com respostas setoriais. Na jornada dos golpes e fraudes que conhecemos, cada um dos elos é de responsabilidade de um agente econômico, regulado por uma autoridade com competência setorial para aquela etapa do combate. Não se consegue uma articulação que supere a resposta institucional fragmentada", avaliou Victor Fernandes.
Somente em 2025, foram registrados 2,2 milhões de Boletins de Ocorrência por estelionato em meios digitais, o que representa uma média de 258 golpes por hora no Brasil, segundo dados do MJSP. Segundo Fernandes, quando cruzados com dados do anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 97,2% dessas ocorrências não resultam em investigação penal ou inquérito policial, o que evidencia os limites da resposta repressiva.
Repressão x prevenção
A prevenção tem sido priorizada para coibir esses crimes, com responsabilização também de agentes que atuam na porta de entrada dos golpes, como empresas de telecomunicações e provedores de aplicações e redes sociais. Como 71% dos primeiros contatos golpistas ocorrem por ligação telefônica ou mensagem de texto, e 64% por meio de aplicativo, a Sedigi tem orientado sua atuação sobre essa etapa inicial da cadeia de fraude e a integração operacional.
Fernandes citou como exemplo de integração a Aliança Nacional de Combate a Fraudes Digitais, que reúne mais de 30 instituições, entre elas o Banco Central (BC), a Polícia Federal (PF), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e representantes do sistema financeiro, em um plano de ação com mais de 23 iniciativas. O secretário detalhou ainda os avanços regulatórios decorrentes da atualização do Decreto nº 12.975, que regulamenta o Marco Civil da Internet, editado após o julgamento do artigo 19 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e em vigor desde 20 de agosto.
A norma estabelece três frentes de responsabilização dos provedores de aplicação que veiculam anúncios: o dever de adotar medidas razoáveis para evitar a circulação de conteúdo fraudulento; a presunção de culpa do provedor quando essas medidas não são adotadas; e o dever de guarda dos dados dos anúncios - quem pagou, por quanto tempo ficaram no ar -, além do acesso a essas informações.
"A partir do decreto, todo o regime de responsabilidade é preventivo na veiculação de anúncios pelos provedores de aplicação. O dever de guarda e acesso vai viabilizar que as plataformas tenham bibliotecas de anúncios públicas para que a sociedade possa observar e entender quais conteúdos estão sendo anunciados", afirmou o secretário.
Dados interoperáveis e informações em tempo real tornam as respostas do Estado mais efetivas, segundo Sedigi. Foto: Rafael Luz/STJO Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério das Comunicações e a Anatel têm trabalhado no aprimoramento de protocolos de autenticação de chamadas telefônicas, além de uma portaria em elaboração com as plataformas digitais para regulamentar o acesso público às bibliotecas de anúncios.
Celular Seguro: integração em tempo real
Fernandes também apontou a interoperabilidade de bases de dados públicas como caminho mais efetivo para a prevenção e o combate a fraudes, citando os modelos de Singapura e da Austrália, que centralizam o compartilhamento de informações entre instituições financeiras, operadoras de telefonia, provedores de aplicação e autoridades policiais.
"Com o devido respeito à legislação de proteção de dados e às salvaguardas necessárias para o compartilhamento de informações sigilosas, o que observamos é que, quando o Estado se organiza a partir de bases de dados interoperáveis e consegue um fluxo de informações em tempo real, a resposta se torna muito mais efetiva", disse Victor Fernandes.
Como exemplo, o secretário citou o programa Celular Seguro e o decreto que criou, em junho, o Banco Nacional de Celulares com Restrição. A partir da consolidação de boletins de ocorrência das polícias civis estaduais, o Governo Federal passou a manter uma base nacional de aparelhos com registro de furto ou roubo, identificados pelo IMEI. Em parceria com a Anatel, empresas de telecomunicações e outros atores privados, o mecanismo permite bloqueios progressivos desses aparelhos, restringindo o acesso a redes e a aplicativos. Cerca de 33 mil usuários de celulares incluídos na base receberam mensagens pelo WhatsApp, orientando a consulta sobre eventuais restrições antes da compra de um aparelho usado.
OAB defende responsabilização e observatório de dados sobre fraudes
A presidente da Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da OAB, Laura Schertel - que participou da mesa de abertura ao lado do ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva e do presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney - apresentou o crescimento das fraudes digitais no País como um fenômeno de escala: mais de 80% da população brasileira já relatou alguma tentativa ou consumação de golpe, o que equivale a uma tentativa a cada cinco segundos; mais de R$ 3 bilhões em tentativas de fraude foram bloqueadas no Brasil pela Serasa; e houve crescimento de 27% no número de anúncios, perfis, páginas e aplicativos falsos apenas no primeiro semestre.
Laura Schertel propôs ainda que o poder público e o setor privado priorizem a prevenção das fraudes em vez de concentrar esforços apenas na repressão e na responsabilização posterior. Sobre a decisão do STF no julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, destacou que a existência de remuneração da plataforma pelo impulsionamento de um anúncio muda o parâmetro de responsabilização.
Setor financeiro, pagamentos e plataformas
O diretor de Segurança Corporativa e Chief Security Officer do Itaú Unibanco, Adriano Volpini, descreveu como as instituições financeiras brasileiras passaram a atuar de forma coordenada em segurança, tratando o problema de forma sistêmica e não isolada por instituição, e afirmou que mais de 80% das fraudes têm origem fora do sistema financeiro - em redes sociais, aplicativos e ligações telefônicas -, o que torna a transação bancária apenas a etapa final da cadeia do golpe. Ele sugeriu a criação de mecanismos de responsabilização mais efetivos para quem recebe recursos oriundos de fraude, as chamadas contas laranja.
O head de Trust, Fraud and Risk para a América Latina e o Caribe da Visa, Oscar Marquez, apresentou iniciativas da companhia baseadas em inteligência artificial, tokenização e monitoramento em tempo real para prevenção de fraudes em transações via cartão e via Pix, reforçando que a segurança em pagamentos depende de colaboração entre todos os participantes do ecossistema - instituições financeiras, redes de pagamento, plataformas digitais e reguladores.
A gerente de Políticas Públicas do Google, Maria Eduarda Cintra, detalhou a abordagem em camadas da empresa para verificação de anunciantes, com maior rigor para anúncios de produtos e serviços financeiros, e informou que a companhia removeu 175 milhões de anúncios e mais de 1 milhão de contas no Brasil, em 2025, por violações relacionadas a fraude. Cintra citou ainda a parceria com instituições financeiras para identificar e encerrar ligações não autenticadas em aparelhos Android, e o acordo de verificação de anunciantes de produtos financeiros firmado com o MJSP, em 2026.