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A lei 11.635 foi assinada em 27 de dezembro de 2007 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por Gilberto Gil, então ministro da Cultura. Mas passou a valer poucos dias depois, em 21 de janeiro de 2008. Com a lei, ficava instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado nessa data.
Diz a lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil.
Desde sua origem, a data tem sido associada à luta contra violências cometidas contra templos religiosos de matriz africana. Porém, como pode ser conferido no texto da lei, a luta é pela defesa da liberdade e integridade religiosidade como um todo.
O Disque 100, canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, aponta que as mais frequentes vítimas de intolerância religiosa são, de fato, os templos de matriz africana.
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