09/24/2026 | Press release | Distributed by Public on 09/24/2026 08:37
O jurista Carlos Feijó defendeu o reforço da capacidade institucional e jurídica de Angola para prevenir e responder a litígios decorrentes de investimentos internacionais, tendo em conta a evolução do quadro jurídico das relações económicas entre Angola e a China.
A posição foi apresentada durante a conferência "O Papel do Direito na Protecção dos Investimentos China-Angola", realizada na quarta-feira, 23 de Setembro, em Luanda, onde o professor catedrático analisou os desafios colocados pelo Acordo de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos entre os dois países, em vigor desde 2023.
Para Carlos Feijó, a nova realidade exige maior preparação das instituições públicas e dos profissionais do Direito para lidar com processos de arbitragem de investimento e com disputas relacionadas com contratos, financiamento e medidas regulatórias do Estado.
São prioridades a actualização da Lei da Arbitragem, a clarificação do regime jurídico da apropriação pública e a formação de advogados angolanos especializados em arbitragem e investimento internacional.
"É preciso pensarmos bem no regime de apropriação pública que temos na nossa Constituição. É preciso actualizar a nossa Lei de Arbitragem e, mais do que isto, é preciso a capacitação institucional para o contencioso de investimento para os advogados angolanos", afirmou.
O professor defendeu ainda a criação de um mecanismo institucional permanente para a interpretação conjunta do acordo bilateral Angola-China, com particular atenção a disposições como a cláusula da nação mais favorecida.
Segundo Carlos Feijó, o Acordo de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos entre Angola e a China, negociado durante cerca de 12 anos e em vigor desde 2023, introduziu alterações relevantes no regime de protecção dos investimentos e nos mecanismos de resolução de litígios.
Uma das principais mudanças identificadas pelo jurista é a possibilidade de recurso a mecanismos internacionais de arbitragem de investimento, nos termos previstos no tratado, sem que seja necessariamente exigido o esgotamento prévio das vias judiciais internas.
A alteração reforça a importância da preparação jurídica do Estado angolano perante eventuais disputas com investidores abrangidos pelo acordo, segundo o professor Carlos Feijó.
Os riscos identificados são as situações de expropriação ou apropriação pública, alterações regulatórias, mudanças no regime cambial, revogação de incentivos e incumprimento de obrigações contratuais pelo Estado ou por entidades públicas.
O jurista chamou a atenção para o conceito de expropriação indirecta, associado a situações em que determinadas medidas públicas, embora não impliquem uma transferência formal da propriedade, podem afectar de forma substancial o valor económico de um investimento ou o exercício dos direitos do investidor.
Na sua análise, o regime de protecção estabelecido pelo acordo bilateral poderá abranger situações que não encontram solução equivalente ou integral no direito interno angolano.
O jurista destacou, neste contexto, a importância de uma adequada estruturação dos contratos de investimento e financiamento, incluindo mecanismos destinados a proteger os interesses das partes em caso de incumprimento.
As cláusulas são garantias reais, contas de garantia, cláusulas de vencimento antecipado, cláusulas de estabilização, escolha da lei aplicável e disposições relativas à renúncia, à imunidade de execução.
DIFERENTES MECANISMOS DE ARBITRAGEM NOS FINANCIAMENTOS
A conferência abordou ainda os diferentes enquadramentos jurídicos utilizados nos contratos de financiamento celebrados entre entidades angolanas e instituições financeiras chinesas.
Nos créditos concessionais associados ao China Exim Bank, o levantamento apresentado por Carlos Feijó identificou contratos que remetem para a aplicação da lei chinesa e para a arbitragem da Comissão Chinesa de Arbitragem Económica e Comercial Internacional, em Beijing.
Nos financiamentos de natureza comercial associados ao China Development Bank, foram identificadas soluções distintas quanto à legislação aplicável e aos mecanismos de resolução de litígios.
Alguns contratos remetem para a lei inglesa, outros para a lei do Estado de Nova Iorque, enquanto vários estabelecem a arbitragem ao abrigo das regras da Câmara de Comércio Internacional.
Segundo o professor, as opções adoptadas nos contratos podem ter implicações relevantes em situações de incumprimento, execução de garantias e reestruturação de dívida.
Com a entrada em vigor do acordo bilateral de protecção de investimentos, assumem maior relevância as normas internacionais aplicáveis à protecção dos investidores e os mecanismos de arbitragem previstos para a resolução de determinados litígios.
Para Carlos Feijó, este novo contexto exige que Angola reforce a preparação das instituições públicas, melhore a capacidade técnica dos seus profissionais e assegure maior clareza do quadro jurídico aplicável aos investimentos.
O jurista defendeu, neste âmbito, a necessidade de aprofundar a reflexão sobre o regime de apropriação pública previsto na Constituição e de actualizar a legislação angolana em matéria de arbitragem, de modo a adequá-la aos desafios colocados pelo recurso a mecanismos internacionais de resolução de litígios.
No âmbito da conferência, foi igualmente abordado o tema "A Experiência das universidades chinesas: como transformar conhecimentos em desenvolvimento dos países", apresentado pelo presidente da Xiangtan University, Liao Yongan.
A intervenção permitiu enquadrar a experiência das instituições de ensino superior chinesas na produção e aplicação do conhecimento como instrumento de apoio ao desenvolvimento, reforçando a dimensão académica e institucional do intercâmbio entre Angola e a China.
A conferência, promovida pela Unidade de Gestão do Gabinete de Quadros do Presidente da República, reuniu estudantes, especialistas e intervenientes ligados às áreas do Direito, investimento, cooperação académica e relações económicas entre os dois países, com o objectivo de promover a reflexão sobre os desafios e oportunidades decorrentes do aprofundamento da cooperação Angola-China.