11/14/2025 | News release | Distributed by Public on 11/14/2025 09:04
O Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou, hoje, recomendar o alargamento do acordo entre operadores televisivos para a realização dos debates das eleições presidenciais de 18 de janeiro de 2026. A decisão surge na sequência da apreciação da queixa apresentada pela Medialivre, S.A., proprietária dos serviços de programas CMTV e News Now, contra a RTP, a SIC e a TVI. O Conselho Regulador entende que esse alargamento contribuirá para o reforço do pluralismo, da diversidade e do direito à informação dos cidadãos no período eleitoral.
Na referida queixa, a Medialivre alegou que, no acordo firmado entre RTP, SIC e TVI, para organização de um conjunto de debates entre candidatos presenciais, se verifica uma violação dos deveres de pluralismo, do direito à informação e da igualdade de tratamento entre operadores, defendendo que esse acordo teria como efeito a exclusão de acesso dos seus serviços de programas a um acontecimento de natureza política de relevância nacional e eleitoral.
Após analisar o caso, e tendo em conta as especificidades próprias das eleições presidenciais, o Conselho Regulador considerou que a realização conjunta de debates eleitorais pode constituir uma solução válida para assegurar o pluralismo e a diversidade informativa em período eleitoral. Contudo, salientou que tal articulação deve ser orientada por uma lógica de complementaridade e de ampliação do espaço mediático sendo desejável a inclusão de operadores relevantes no ecossistema televisivo que manifestem disponibilidade para integrar a organização dos debates.
A ERC recomenda, por conseguinte, aos operadores RTP, SIC e TVI que o modelo de organização de debates para as eleições presidenciais 2026 compreenda a articulação com outros operadores relevantes que pretendam contribuir para o alargamento do espaço informativo em termos de debates eleitorais, mormente a Queixosa, tendo em vista a prossecução do pluralismo, da diversidade e do direito à informação dos cidadãos no período eleitoral.
A Deliberação ERC/2025/392 (PLU-TV) pode ser lida na íntegra aqui.
O Conselho Regulador da ERC,
Helena Sousa
Pedro Correia Gonçalves
Telmo Gonçalves
Carla Martins
Rita Rola