08/31/2026 | News release | Distributed by Public on 08/31/2026 10:45
A ANACOM coloca em consulta pública o projeto de regulamento que procede à especificação das informações relevantes sobre as ofertas a publicar pelas empresas que oferecem serviços de acesso à Internet ou serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público.
Nos termos do disposto no artigo 116.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429 (LCE), compete à ANACOM decidir quais as informações relevantes a publicar pelas empresas e, quando aplicável, pela própria Autoridade, de modo a permitir que os utilizadores finais possam escolher os serviços a contratar de forma devidamente informada.
O anexo I à LCE estabelece que as empresas devem disponibilizar, pelo menos nos respetivos sítios na Internet, em local destacado e facilmente acessível, informação atualizada sobre um conjunto de elementos, incluindo relativos aos seus dados de contacto, descrição dos serviços oferecidos, preços, serviços pós-venda, de manutenção e de apoio ao cliente, condições contratuais normais, acesso a serviços de emergência no âmbito da oferta de serviços de comunicações interpessoais com base em números, detalhes dos produtos e serviços destinados a utilizadores finais com deficiência e mecanismos de resolução de litígios.
As obrigações relacionadas com a publicação desta informação são extensíveis a todos os elementos de pacotes de serviços ou de serviços e equipamento terminal oferecidos ao consumidor que incluam, pelo menos, um serviço de acesso à Internet ou um serviço de comunicações interpessoais com base em números acessível ao público.
O projeto de regulamento visa especificar as obrigações das empresas, os termos do seu cumprimento e obrigações complementares de informação à ANACOM, com vista à supervisão das regras a estabelecer.
Simultaneamente, a ANACOM coloca em consulta o projeto de recomendação sobre a publicação de informação, sobre a publicação de informação no âmbito do artigo 116.º e Anexo I da Lei das Comunicações Eletrónicas. A forma como a informação sobre as ofertas é organizada, apresentada e disponibilizada ao público assume um papel determinante para a assegurar os objetivos estabelecidos na Lei das Comunicações Eletrónicas. No projeto de recomendação, a ANACOM apresenta as boas práticas e exemplos visando promover a transparência desta informação.
Os interessados podem pronunciar-se sobre o projeto de regulamento e o projeto de recomendação, enviando contributos até 13 de outubro de 2026, por escrito e em língua portuguesa, para o endereço de correio eletrónico [email protected]mailto:[email protected].
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.