07/31/2026 | Press release | Distributed by Public on 07/31/2026 07:27
O Conselho de Ministros aprovou, a 30 de julho, o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU), uma reforma do regime não contributivo da Segurança Social que reúne 13 prestações sociais num único regime. O diploma aumenta o valor de referência da prestação para 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), reforçando a proteção das pessoas e famílias em situação de carência económica.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho afirmou que a Prestação Social Única constitui "uma reforma do regime não contributivo da Segurança Social", concebida para garantir um nível mínimo de dignidade às pessoas e às famílias em situação de privação material e criar "um trampolim mais eficaz" para a integração no mercado de trabalho.
O novo valor de referência corresponde a 50% do IAS, representando um aumento de 8,5% face ao valor atualmente utilizado no Rendimento Social de Inserção. A valorização aplica-se também às restantes prestações integradas na PSU e, nos apoios relacionados com a parentalidade e o desemprego, o diploma prevê uma majoração adicional de 30%, reforçando a proteção dos beneficiários.
Este valor de referência de 50% do IAS garante que a PSU cria um regime de proteção social globalmente mais favorável face ao anterior.
A PSU estabelece ainda um modelo único de verificação de recursos e de cálculo dos apoios, permitindo adequar a prestação à situação de cada agregado familiar e tornando o sistema mais justo, transparente e coerente.
O diploma introduz também uma componente de incentivo ao trabalho. Os primeiros rendimentos obtidos através de atividade profissional não reduzem o valor da prestação e, nos rendimentos seguintes, a redução é apenas parcial, promovendo uma transição gradual para o emprego e eliminando desincentivos ao regresso ao mercado de trabalho.
O novo regime reforça igualmente os mecanismos de fiscalização e acompanhamento, salvaguarda os direitos adquiridos e garante que a integração das atuais prestações na PSU não reduz os níveis de proteção social.