Presidency of the Portuguese Republic

12/11/2025 | Press release | Archived content

Presidente da República promulga seis diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Na linha da orientação, já sublinhada em Outubro passado, aquando da criação nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de um Vice-Presidente para a Agricultura, atendendo a que a aludida orientação, agora confirmada e ampliada, surge como resultante da premência do uso dos Fundos Europeus com reforço da supervisão do Estado a nível regional, em particular do PRR, com um horizonte de cerca de um ano, e obtido o acordo dos dois partidos com maior representatividade autárquica, o Presidente da República, esperando que os resultados pretendidos sejam mesmo atingidos, promulgou diploma que altera o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional e o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

- Atendendo a ter sido cumprido o compromisso de consulta de entidades relevantes na matéria e de terem sido aceites pelo Governo alterações que o Presidente da República considera essenciais, promulgou o diploma que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., que integra a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e a Agência Nacional de Inovação, S. A., bem como procede à aprovação do respetivo regime jurídico.

- O Presidente da República promulgou ainda os seguintes diplomas, na área da Agricultura:

• Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 230/2003, de 27 de setembro, e transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1438, no respeitante às normas de composição, rotulagem e denominação dos produtos de fruta, como doces e geleias.

• Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho, e transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1438, no que respeita a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana.

• Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 214/2003, de 18 de setembro, e transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1438, no que diz respeito ao mel.

• Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 225/2003, de 24 de setembro, e transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1438, no que diz respeito aos sumos de frutos e determinados produtos similares destinados à alimentação humana.

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