07/04/2025 | Press release | Distributed by Public on 07/04/2025 13:58
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do uso de um carregador elétrico instalado por um morador na garagem de um condomínio em Recife. O motivo: risco de sobrecarga elétrica, ameaça à segurança coletiva e instalação sem o quórum necessário em assembleia.
Segundo laudo técnico apresentado pelo condomínio, o edifício já apresenta quedas recorrentes de energia e opera no limite de sua capacidade. O uso do equipamento, segundo a análise, coloca em risco toda a estrutura elétrica do prédio, além de estar localizado em rota de fuga em caso de incêndio.
A decisão, assinada pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, destaca que a instalação do carregador - por ser obra em área comum com impacto direto na rede elétrica - exigia aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.342 do Código Civil. No entanto, o morador apenas obteve autorização informal da síndica por meio de mensagens no WhatsApp .
O condomínio recorreu após decisão de primeira instância que havia proibido a retirada do equipamento. Agora, com a nova sentença, fica autorizada a remoção ou desativação do carregador até o julgamento final do recurso. O morador tem 15 dias para apresentar sua defesa.
A decisão ressalta que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o individual quando há risco à segurança dos demais condôminos. Além disso, o prédio já possui projeto aprovado para reforço da carga elétrica, mas que, ainda assim, não comportaria equipamentos adicionais.
O morador utiliza um veículo híbrido, que pode ser carregado também com combustível, e o edifício, integrado a um shopping, já dispõe de carregadores públicos disponíveis.
A decisão é liminar e ainda será analisada em definitivo pelo tribunal.
Fonte: Condominio Interativo