Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo

07/04/2025 | Press release | Distributed by Public on 07/04/2025 13:58

Justiça proíbe uso de carregador veicular instalado por morador em condomínio de Recife

[Link]

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do uso de um carregador elétrico instalado por um morador na garagem de um condomínio em Recife. O motivo: risco de sobrecarga elétrica, ameaça à segurança coletiva e instalação sem o quórum necessário em assembleia.

Segundo laudo técnico apresentado pelo condomínio, o edifício já apresenta quedas recorrentes de energia e opera no limite de sua capacidade. O uso do equipamento, segundo a análise, coloca em risco toda a estrutura elétrica do prédio, além de estar localizado em rota de fuga em caso de incêndio.

A decisão, assinada pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, destaca que a instalação do carregador - por ser obra em área comum com impacto direto na rede elétrica - exigia aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.342 do Código Civil. No entanto, o morador apenas obteve autorização informal da síndica por meio de mensagens no WhatsApp .

O condomínio recorreu após decisão de primeira instância que havia proibido a retirada do equipamento. Agora, com a nova sentença, fica autorizada a remoção ou desativação do carregador até o julgamento final do recurso. O morador tem 15 dias para apresentar sua defesa.

A decisão ressalta que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o individual quando há risco à segurança dos demais condôminos. Além disso, o prédio já possui projeto aprovado para reforço da carga elétrica, mas que, ainda assim, não comportaria equipamentos adicionais.

O morador utiliza um veículo híbrido, que pode ser carregado também com combustível, e o edifício, integrado a um shopping, já dispõe de carregadores públicos disponíveis.

A decisão é liminar e ainda será analisada em definitivo pelo tribunal.

Fonte: Condominio Interativo

Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo published this content on July 04, 2025, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on July 04, 2025 at 19:58 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at support@pubt.io