04/29/2026 | Press release | Distributed by Public on 04/29/2026 15:40
Foi realizada ontem (28/4) audiência pública para debater a atualização do edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC), em razão da inclusão de 45 novos blocos exploratórios. São 37 marítimos (Bacias de Campos e Santos) e oito terrestres (Bacia Potiguar). Com isso, o total de blocos exploratórios, 450 atualmente, será de 495, além de cinco áreas com acumulações marginais.
Na abertura da audiência, a assessora da Diretoria 4, Suzi Ane Costa Barbosa representou o Diretor Pietro Mendes e reforçou a importância da diversidade do portfólio de áreas da OPC, tanto em ambientes maduros quanto em novas fronteiras exploratórias. "A inclusão desses novos blocos, sem alterações nas regras vigentes, permite dar celeridade ao processo e ampliar, de forma objetiva, as oportunidades de investimento no país, com previsibilidade e segurança jurídica", afirmou.
Todos os 45 novos blocos possuem manifestações conjuntas válidas dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) e de Minas e Energia (MME). A atualização do edital contempla exclusivamente a inclusão de novos blocos exploratórios, sem alteração das regras já estabelecidas.
As sugestões recebidas serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é atualmente a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Nesse formato, as empresas podem analisar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas a qualquer momento, sem depender de prazos fixos, o que amplia a atratividade e a competitividade do setor.
A Oferta Permanente é diferente dos leilões tradicionais. Um novo ciclo é aberto com a aprovação, pela Comissão Especial de Licitação (CEL), de declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, de uma empresa inscrita. Em seguida, é estabelecido pela CEL um cronograma específico para que as licitantes possam participar do ciclo e que contém a data do leilão (sessão pública).
Atualmente, a ANP realiza a Oferta Permanente sob dois regimes contratuais: concessão (OPC) e partilha de produção (OPP).
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
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