10/21/2025 | Press release | Distributed by Public on 10/21/2025 13:42
Um casal foi condenado pela Justiça do Ceará a indenizar em R$ 10 mil uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), vítima de ofensas verbais e discriminação dentro de um condomínio residencial em Fortaleza. A decisão judicial reconheceu que os atos ultrapassaram os limites de um simples desentendimento de vizinhança, configurando uma violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos das pessoas com deficiência.
A ação foi movida pela mãe da criança, que inicialmente havia pedido R$ 200 mil em indenização por danos morais. Segundo o processo, os episódios começaram em 2017, quando os vizinhos do andar inferior, identificados como Francisco Neuton Clemente de Oliveira Junior e Francisca Lúcia Lima Mendes, passaram a reclamar constantemente dos ruídos vindos do apartamento superior, mencionando sons de pulos, gritos e o arrastar de móveis.
O conflito atingiu o auge em 12 de agosto de 2018, quando Francisco Neuton interfonou diretamente para o apartamento da família e proferiu ofensas verbais à própria criança, configurando um ato de discriminação. Diante do episódio, a mãe da vítima procurou a polícia, o Ministério Público e, posteriormente, ingressou com ação judicial alegando violação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Decisão judicial
De acordo com a sentença, à qual o g1 teve acesso, o depoimento do síndico do condomínio e de outras testemunhas foi decisivo para confirmar a ocorrência das ofensas. O juiz ressaltou que os atos dos réus representaram "grave violação do princípio da dignidade da pessoa humana", destacando que a convivência condominial exige empatia, tolerância e respeito, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência.
A defesa do casal argumentou que Francisco Neuton também possui diagnóstico de TEA, tentando afastar a responsabilidade pelo comportamento. O juiz, no entanto, rejeitou o argumento, afirmando que o diagnóstico não exclui a responsabilidade civil pelos próprios atos.
Além disso, os réus pediram que a mãe da criança fosse condenada a indenizá-los por suposto abalo e exposição pública, o que também foi negado. Um laudo pericial apontou que Francisca Lúcia não apresentava sofrimento psicológico grave em decorrência da situação, e o magistrado concluiu que os danos alegados foram consequência direta das atitudes discriminatórias praticadas pelo casal.
Reflexão sobre convivência e respeito
O caso evidencia a importância de promover a inclusão e o respeito dentro dos condomínios, ambientes que devem prezar pela convivência harmônica e empática entre moradores. Especialistas em gestão condominial reforçam que situações envolvendo pessoas com deficiência exigem sensibilidade e conhecimento das leis de proteção e acessibilidade, além de ações educativas voltadas à conscientização coletiva.
A decisão reforça o papel da Justiça em coibir atitudes discriminatórias e serve de alerta para síndicos, administradoras e condôminos sobre a necessidade de lidar com conflitos de forma ética, empática e fundamentada no respeito aos direitos humanos.
Manifestação do SIPCES
O SIPCES reforça que viver em condomínio é, acima de tudo, um exercício diário de convivência e respeito. A vida em comunidade exige empatia, diálogo e compreensão das diferenças - valores indispensáveis para uma convivência saudável e harmoniosa. Mais do que cumprir regras, é preciso cultivar a paciência e o cuidado com o outro. Onde há respeito, há cidadania.
Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.
Fonte: Condomínio Interativo