Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo

10/21/2025 | Press release | Distributed by Public on 10/21/2025 13:42

Vizinhos são condenados por discriminação contra criança autista em condomínio

[Link]

Um casal foi condenado pela Justiça do Ceará a indenizar em R$ 10 mil uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), vítima de ofensas verbais e discriminação dentro de um condomínio residencial em Fortaleza. A decisão judicial reconheceu que os atos ultrapassaram os limites de um simples desentendimento de vizinhança, configurando uma violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos das pessoas com deficiência.

A ação foi movida pela mãe da criança, que inicialmente havia pedido R$ 200 mil em indenização por danos morais. Segundo o processo, os episódios começaram em 2017, quando os vizinhos do andar inferior, identificados como Francisco Neuton Clemente de Oliveira Junior e Francisca Lúcia Lima Mendes, passaram a reclamar constantemente dos ruídos vindos do apartamento superior, mencionando sons de pulos, gritos e o arrastar de móveis.

O conflito atingiu o auge em 12 de agosto de 2018, quando Francisco Neuton interfonou diretamente para o apartamento da família e proferiu ofensas verbais à própria criança, configurando um ato de discriminação. Diante do episódio, a mãe da vítima procurou a polícia, o Ministério Público e, posteriormente, ingressou com ação judicial alegando violação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Decisão judicial

De acordo com a sentença, à qual o g1 teve acesso, o depoimento do síndico do condomínio e de outras testemunhas foi decisivo para confirmar a ocorrência das ofensas. O juiz ressaltou que os atos dos réus representaram "grave violação do princípio da dignidade da pessoa humana", destacando que a convivência condominial exige empatia, tolerância e respeito, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência.

A defesa do casal argumentou que Francisco Neuton também possui diagnóstico de TEA, tentando afastar a responsabilidade pelo comportamento. O juiz, no entanto, rejeitou o argumento, afirmando que o diagnóstico não exclui a responsabilidade civil pelos próprios atos.

Além disso, os réus pediram que a mãe da criança fosse condenada a indenizá-los por suposto abalo e exposição pública, o que também foi negado. Um laudo pericial apontou que Francisca Lúcia não apresentava sofrimento psicológico grave em decorrência da situação, e o magistrado concluiu que os danos alegados foram consequência direta das atitudes discriminatórias praticadas pelo casal.

Reflexão sobre convivência e respeito

O caso evidencia a importância de promover a inclusão e o respeito dentro dos condomínios, ambientes que devem prezar pela convivência harmônica e empática entre moradores. Especialistas em gestão condominial reforçam que situações envolvendo pessoas com deficiência exigem sensibilidade e conhecimento das leis de proteção e acessibilidade, além de ações educativas voltadas à conscientização coletiva.

A decisão reforça o papel da Justiça em coibir atitudes discriminatórias e serve de alerta para síndicos, administradoras e condôminos sobre a necessidade de lidar com conflitos de forma ética, empática e fundamentada no respeito aos direitos humanos.

Manifestação do SIPCES
O SIPCES reforça que viver em condomínio é, acima de tudo, um exercício diário de convivência e respeito. A vida em comunidade exige empatia, diálogo e compreensão das diferenças - valores indispensáveis para uma convivência saudável e harmoniosa. Mais do que cumprir regras, é preciso cultivar a paciência e o cuidado com o outro. Onde há respeito, há cidadania.

Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.

Fonte: Condomínio Interativo

Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo published this content on October 21, 2025, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on October 21, 2025 at 19:42 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]