09/24/2026 | Press release | Distributed by Public on 09/24/2026 10:44
Participaram da reunião o secretário-executivo, Ademar Borges de Souza Filho; a secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula; e representantes do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A comitiva russa foi chefiada pelo vice-procurador-geral da Federação, Petr Gorodov, com a presença do embaixador da Rússia no Brasil, Alexey Labetskiy, e de integrantes da área de cooperação jurídica internacional da Procuradoria-Geral.
O encontro teve como foco o diálogo entre as instituições e as possibilidades de ampliar a cooperação jurídica internacional, especialmente diante dos desafios impostos pelo crime organizado transnacional e pela lavagem de dinheiro. A reunião também permitiu a troca de informações sobre os sistemas jurídicos dos dois países e os mecanismos utilizados para a tramitação de pedidos de cooperação.
Para a secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula, o contato direto entre as autoridades é fundamental para tornar a cooperação mais efetiva.
"Não há como enfrentar o crime organizado transnacional e os desafios diários na segurança pública sem compartilhamento de inteligência, troca de informações e cooperação jurídica internacional. Encontros como esse são uma oportunidade para estreitar o conhecimento das respectivas legislações e dos sistemas jurídicos, mas também estabelecer um diálogo que, às vezes, o papel não comporta e que faz toda a diferença na efetividade das nossas respostas", pontuou.
A secretária também afirmou que o fortalecimento da cooperação internacional é prioridade para o MJSP e que a aproximação entre as instituições contribui para a construção de respostas mais eficientes, dentro dos parâmetros do Direito Internacional e das garantias previstas nos ordenamentos jurídicos de cada país.
O secretário-executivo Ademar Borges ressaltou que a reunião contribui para manter os canais institucionais já existentes e identificar novas possibilidades de atuação conjunta.
"É uma ocasião para estreitar os laços, renovar esse ambiente de cooperação e identificar novas possibilidades de avanço, especialmente no que diz respeito ao combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro", declarou.
No Brasil, o MJSP exerce a função de Autoridade Central para a cooperação jurídica internacional por meio do DRCI, vinculado à Senajus. Cabe ao Departamento receber, analisar, adequar, transmitir e acompanhar pedidos dirigidos a outros países ou recebidos do exterior, além de atuar em temas como extradição, transferência de pessoas condenadas, transferência de processos criminais e recuperação de ativos.
Participantes
Pela Senajus, também participaram da reunião a chefe de Gabinete, Mônica Barreto Nóbrega de Lucena; o diretor substituto do DRCI, Márcio Júlio da Silva Mattos; a coordenadora-geral de Tratados e Foros Internacionais, Patrícia Lamego Teixeira Soares; e o coordenador-geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas, Eduardo Márcio Santos Galdino.
A delegação russa contou ainda com os procuradores Mikhail Moturenko, Anatoly Kryukov e Egor Miroshnik. Pela PGR, estiveram presentes a procuradora regional da República Anamara Osório, o procurador da República Daniel Azeredo e a assessora de Relações Internacionais Thaís Magalhães.
Cooperação entre Brasil e Rússia
A cooperação jurídica entre os países conta com instrumentos bilaterais e multilaterais consolidados ao longo das últimas décadas. Um dos principais marcos é o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, assinado em Moscou em 14 de janeiro de 2002. O acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007 e foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 6.056, de 6 de março de 2007. O tratado estabelece as condições para a entrega recíproca de pessoas procuradas para responder a processo penal ou para o cumprimento de condenação.
Na área de assistência jurídica internacional em matéria penal, os dois países também cooperam com base em convenções multilaterais. Entre os instrumentos indicados pelo MJSP estão a Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - Convenção de Palermo - e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - Convenção de Mérida. A cooperação também pode ocorrer com fundamento na reciprocidade.
Com base nesses instrumentos, o DRCI/Senajus atua como Autoridade Central brasileira. Do lado russo, a Procuradoria-Geral da Federação da Rússia figura como contraparte para pedidos de cooperação em matéria penal no âmbito das convenções, o que permite a interlocução entre as instituições.