Governo do Estado de Santa Catarina

09/23/2025 | Press release | Distributed by Public on 09/23/2025 08:05

SPAF regulamenta serviços públicos de transporte aquaviário de passageiros no Rio Itajaí–Açu

Foto: Prefeitura de Navegantes

A Secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF) publicou o Termo de Compromisso (TC) que regulamenta serviços públicos de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros no Rio Itajaí-Açu, entre os municípios de de Itajaí e Navegantes. O TC é o instrumento jurídico que regulamenta, em caráter acessório, a autorização administrativa à empresa que presta os serviços. Além da SPAF, assinaram o TC a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) e a empresa NGI-Sul.

"Desde que o tema passou a integrar as atribuições da SPAF, por determinação do governador Jorginho Mello, essa foi uma demanda que recebeu todas as atenções da nossa equipe. Em menos de 60 dias conseguimos chegar a este Termo de Compromisso que regulamenta a prestação do serviço, elencando os direitos, deveres e responsabilidades da autorizada para que o cidadão seja melhor atendido", afirma o secretário da SPAF, Beto Martins.

O Termo de Compromisso estabelece diversas premissas como as linhas das travessias autorizadas: entre a Avenida República Argentina (Av. Prefeito Paulo Bauer), no bairro Centro, em Itajaí, e a Praça Nossa Senhora dos Navegantes, no bairro Centro, em Navegantes; e entre o encontro da R. Henrique Dauer e Rua Blumenau, no bairro Barra do Rio, em Itajaí, e Rua Jorn. Ademar Rodrigues, no bairro Machados, em Navegantes.

Também determina a frequência e o horário de funcionamento diário, que para a travessia entre a Avenida República Argentina (Av. Prefeito Paulo Bauer), em Itajaí, e a Praça Nossa Senhora dos Navegantes, em Navegantes, será das 6h às 24h, com travessias a cada 20 minutos; e das 00h00 às 5h com travessias a cada 60 minutos. E para a travessia entre os bairros Barra do Rio, em Itajaí, e Machados, em Navegantes, será das 5h às 22h50, a cada 20 minutos.

Outros pontos definidos pelo TC é que a empresa NGI-Sul tem seis meses para adequar-se e implementar as novas obrigações que lhe foram impostas e que compete à ARESC a atuação e autorização de reajustes.

"A NGI presta este serviço há mais de quarenta anos e chegamos agora a este Termo de Compromisso, que estabelece diversos pontos que estavam abertos à discussão sobre as devidas responsabilidades. Sem dúvida é um avanço", completa o secretário-adjunto, Ivan Amaral.

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