07/31/2026 | News release | Distributed by Public on 07/31/2026 02:46
A ANACOM aprovou, a 24 de julho de 2026, o lançamento da consulta pública sobre o projeto de regulamento relativo à mudança de empresa que oferece serviços de acesso à Internet.
A Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429 (LCE) estabelece que a nova empresa deve conduzir o processo de mudança de prestador de serviços de acesso à Internet e define as obrigações aplicáveis à nova e à anterior empresa. Estas regras abrangem todos os elementos de um pacote que inclua, pelo menos, um serviço de acesso à Internet ou um serviço de comunicações interpessoais com base em números acessível ao público.
Compete à ANACOM adotar medidas que garantam que a mudança de empresa decorre de forma eficiente, simples e com o consentimento do utilizador final, assegurando a continuidade do serviço. Cabe-lhe também definir os procedimentos e as regras relativas às compensações por incumprimento das obrigações ou de intervenções agendadas, bem como garantir que os utilizadores finais são devidamente informados e protegidos.
O procedimento regulamentar relativo à mudança de empresa que oferece serviços de acesso à Internet agora aprovado substitui o iniciado em 7 de novembro de 2023, que abrangia também a denúncia contratual, matéria que será oportunamente avaliada.
Os interessados podem, no prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação do projeto na 2.ª série do Diário da República, remeter à ANACOM, por escrito e em língua portuguesa, os contributos que entenderem dever ser considerados para a elaboração deste regulamento, para [email protected]:[email protected].
Uma vez concluído o processo de consulta, será elaborado um relatório com a ponderação de todos os contributos recebidos, que serão publicados neste sítio, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação.