03/23/2026 | Press release | Distributed by Public on 03/23/2026 15:29
O informe apresenta a análise de uma recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou inválida a norma coletiva que reduziu indevidamente o intervalo intrajornada. Além disso, o material alerta que o simples fato de uma previsão constar em instrumento coletivo não garante, por si só, sua legalidade ou validade, sobretudo quando há violação a direitos considerados indisponíveis ou relacionados à saúde e segurança do trabalhador.