08/14/2026 | News release | Distributed by Public on 08/14/2026 03:56
A Comissão Europeia e as autoridades nacionais começaram, a 2 de agosto de 2026, a aplicar novas disposições do Regulamento da Inteligência Artificial (IA). As regras obrigam, designadamente, os sistemas de IA destinados a interagir diretamente com pessoas singulares, como chatbots, a informar os utilizadores de que estão a comunicar com um sistema de IA, salvo se tal for óbvio para uma pessoa razoavelmente informada, tendo em conta as circunstâncias e o contexto de utilização.
Imagens, vídeos e áudios gerados ou alterados por sistemas de IA, incluindo deepfakes, passam a ter de ser identificados como tal, incluindo em formato legível por máquina, facilitando a sua deteção.
As autoridades de fiscalização do mercado nacionais serão, em princípio, responsáveis pela aplicação do Regulamento da IA no território dos Estados-Membros. Em todo o caso, o Serviço para a IA (AI Office https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/ai-office) tem algumas competências exclusivas, sendo, designadamente, responsável pela fiscalização dos sistemas de IA baseados em modelos de IA de finalidade geral em que o modelo e o sistema são desenvolvidos pelo mesmo prestador e dos sistemas que constituam ou estejam integrados em grandes plataformas e motores de pesquisa. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados fiscalizará os sistemas utilizados pelas instituições da União Europeia.
Recorde-se que, desde fevereiro de 2025, são já proibidos sistemas que manipulem pessoas, explorem vulnerabilidades ou façam classificações injustas com impacto nos seus direitos fundamentais. Também desde essa altura, os prestadores de modelos de IA de finalidade geral devem documentar o funcionamento dos modelos, adotar políticas que assegurem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de direitos de autor e divulgar informação sobre os conteúdos usados no treino destes modelos.
Mais recentemente, em 27 de julho de 2026, o Regulamento Omnibus Digital em matéria de IA https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32026R1744 veio flexibilizar alguns prazos do Regulamento da IA e simplificar um conjunto de regras do mesmo regulamento, preservando simultaneamente salvaguardas sólidas para a segurança das pessoas e os direitos fundamentais. As regras para sistemas de risco elevado enumerados no anexo III do Regulamento da AI (incluindo, por exemplo, sistemas usados no domínio dos dados biométricos, educação, emprego ou serviços públicos essenciais) serão aplicadas a partir de 2 de dezembro de 2027, enquanto as regras relativas a sistemas de IA integrados em produtos regulamentados pela legislação elencada no anexo I do mesmo regulamento (incluindo, por exemplo, a relativa à segurança dos brinquedos, ascensores ou dispositivos médicos) entram em vigor em 2 de agosto de 2028. O Regulamento Omnibus Digital em matéria de IA introduziu ainda novas proibições de sistemas que gerem ou manipulem conteúdos de natureza sexual não consentidos ou material de pornografia infantil, que serão aplicáveis a partir de 2 de dezembro de 2026.