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07/30/2026 | Press release | Distributed by Public on 07/30/2026 17:52

ERC não dá razão a Montenegro em queixa contra o jornal Correio da Manhã e os canais CMTV e NOW

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ERC não dá razão a Montenegro em queixa contra o jornal Correio da Manhã e os canais CMTV e NOW
30/07/2026 23:37

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) já tomou uma decisão sobre a queixa apresentada por Luís Montenegro contra o jornal Correio da Manhã e os serviços de programas CMTV e NOW e que teve por base as notícias publicadas por estes meios a 1 de maio e que davam conta de que o "Ministério Público denunciou faturação de Montenegro (empresa Spinumviva) às Finanças". Na deliberação, o regulador dos media não reconhece boa parte dos pedidos feitos pelo primeiro-ministro na queixa apresentada junto daquele organismo a 4 de maio, nomeadamente: que o Correio da Manhã publicasse uma "retificação expressa", assim como a CMTV e o canal NOW; e que fosse aberto um procedimento contraordenacional.A ERC decidiu, pelo contrário, "não reconhecer ao queixoso o exercício do direito de retificação", "evidenciar que o tema noticiado possui inequívoco interesse público e jornalístico", "notar que o jornalismo - e, por maioria de razão, o jornalismo de investigação - desempenha uma função essencial numa sociedade democrática", e por isso "reconhecer a legitimidade e a relevância do fim prosseguido do ponto de vista jornalístico nas peças publicadas". O regulador refere, ainda assim, "que se identificam fragilidades no que respeita à observância do dever de rigor informativo na conduta dos órgãos de comunicação em causa, designadamente na sequência do desmentido da Procuradoria-Geral da República", embora sublinhe que "um comunicado de uma entidade oficial não se converte, por si só e automaticamente, numa verdade absoluta e irrefutável que a ação jornalística deverá acolher sem o devido questionamento e adequada verificação através dos meios de investigação jornalística".A terminar a sua deliberação sobre o caso, o Conselho Regulador da ERC "recomenda à publicação periódica Correio da Manhã e aos serviços de programas CMTV e News Now o escrupuloso cumprimento dos deveres ético-legais do jornalismo consignados nos normativos aplicáveis à atividade profissional no que respeita ao rigor informativo, bem como pugnar pelo respeito dos direitos pessoais dos visados nas notícias, independentemente dos seus graus de notoriedade ou das funções públicas que desempenhem". A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) já tomou uma decisão sobre a queixa apresentada por Luís Montenegro contra o jornal Correio da Manhã e os serviços de programas CMTV e NOW e que teve por base as notícias publicadas por estes meios a 1 de maio e que davam conta de que o "Ministério Público denunciou faturação de Montenegro (empresa Spinumviva) às Finanças". Na deliberação, o regulador dos media não reconhece boa parte dos pedidos feitos pelo primeiro-ministro na queixa apresentada junto daquele organismo a 4 de maio, nomeadamente: que o Correio da Manhã publicasse uma "retificação expressa", assim como a CMTV e o canal NOW; e que fosse aberto um procedimento contraordenacional.A ERC decidiu, pelo contrário, "não reconhecer ao queixoso o exercício do direito de retificação", "evidenciar que o tema noticiado possui inequívoco interesse público e jornalístico", "notar que o jornalismo - e, por maioria de razão, o jornalismo de investigação - desempenha uma função essencial numa sociedade democrática", e por isso "reconhecer a legitimidade e a relevância do fim prosseguido do ponto de vista jornalístico nas peças publicadas". O regulador refere, ainda assim, "que se identificam fragilidades no que respeita à observância do dever de rigor informativo na conduta dos órgãos de comunicação em causa, designadamente na sequência do desmentido da Procuradoria-Geral da República", embora sublinhe que "um comunicado de uma entidade oficial não se converte, por si só e automaticamente, numa verdade absoluta e irrefutável que a ação jornalística deverá acolher sem o devido questionamento e adequada verificação através dos meios de investigação jornalística".A terminar a sua deliberação sobre o caso, o Conselho Regulador da ERC "recomenda à publicação periódica Correio da Manhã e aos serviços de programas CMTV e News Now o escrupuloso cumprimento dos deveres ético-legais do jornalismo consignados nos normativos aplicáveis à atividade profissional no que respeita ao rigor informativo, bem como pugnar pelo respeito dos direitos pessoais dos visados nas notícias, independentemente dos seus graus de notoriedade ou das funções públicas que desempenhem".

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