O Banco de Cabo Verde (BCV) assinou com a Pró-Garante, Sociedade de Garantia, S.A, no dia 16 de fevereiro de 2026, um Protocolo de Garantias, que estabelece os termos, as condições e os requisitos para a concessão de garantias às operações de financiamento concedidos pelo BCV às instituições de microfinanças que adiram ao Programa de Assistência de Emergência (PAE) no Banco Central.
O Protocolo irá permitir, pela primeira vez, e desde que cumpridos determinados requisitos e pressupostos, que as instituições de microfinanças acedam a um Programa implementado pelo BCV em situação de emergência.
O Programa, de carácter excecional, prevê como condição fundamental para os desembolsos que as garantias prestadas revistam um elevado grau de segurança, liquidez e qualidade. Face ao carácter excecional e emergencial da medida, se regulamentou a aceitação de colaterais prestados por meio de sociedades de garantias dos quais o Estado de Cabo Verde seja acionista maioritário e/ou mecanismos de garantias detidos por este.
Presentes na assinatura estiveram a Presidente do Conselho de Administração, Antónia Cardoso, o Administrador não Executivo, Edney Cabral, da Pró-Garante, Sociedade de Garantia, S.A e pelo Banco Central a Administradora, Soeli Santos e o Diretor do Departamento de Mercados e Gestão de Reservas, Hermes Baptista.
De recordar que em agosto de 2025, o BCV decidiu criar o PAE, com o objetivo de estimular a concessão de crédito, em condições especiais, às famílias, às empresas e às demais entidades particularmente afetadas pela tempestade Erin, que atingiu o país a 11 de agosto de 2025, e especialmente as ilhas de São Vicente, Santo Antão e São Nicolau.
O Programa consiste na disponibilização de uma linha de financiamento, à taxa de juro de 0,75%, podendo atingir o valor de 10 mil milhões de escudos cabo-verdianos, com maturidade até 5 (cinco) anos, e que se materializa através da subscrição, pelas instituições aderentes, de instrumentos financeiros do Banco central.
Após o evento ocorrido em Santiago Norte, a 13 de novembro de 2025, provocando prejuízos materiais significativos, o Conselho de Administração do Banco, reunido em sessão ordinária do dia 20 de novembro de 2025, estando em vigor o programa de estímulo monetário à concessão de crédito às famílias, às empresas e demais entidades especialmente afetadas por um evento climático adverso, deliberou estender o referido Programa às famílias, empresas, demais pessoas coletivas e Municípios de Santiago Norte, especialmente afetados pelas chuvas torrenciais de 13 de novembro.