03/20/2026 | Press release | Distributed by Public on 03/20/2026 17:50
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou nesta sexta-feira, 20 de março, a Resolução nº 5/2026, que estabelece critérios para transferência e prestação de contas de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Emergencial, destinados a escolas públicas afetadas por eventos climáticos extremos nos municípios de Juiz de Fora e Ubá (MG). Serão disponibilizados cerca de R$ 4,5 milhões para rápida recuperação da infraestrutura física e pedagógica de 126 escolas atingidas pelas chuvas ocorridas em fevereiro.
Reconstrução - A iniciativa integra as ações do Governo do Brasil para resposta a desastres naturais que impactam a educação, permitindo que escolas afetadas tenham condições de retomar suas atividades com mais agilidade e segurança. Nesta semana, o ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou que serão reconstruídas escolas em toda a região, com investimentos que somam cerca de R$ 60 milhões, além dos recursos do PDDE Emergencial.
Poderão receber aportes para reconstrução as escolas públicas que atendam aos seguintes requisitos: vinculação à rede pública municipal e indicação para recebimento dos recursos; oferta de matrículas da educação básica e inclusão no Censo Escolar de 2025; seleção em diagnóstico de mapeamento de danos realizado pela rede de ensino; adesão ao PDDE por meio do sistema PDDE Web; representação por Unidade Executora Própria (UEx); e mandato vigente do dirigente da UEx no PDDE Web.
Os recursos serão repassados para realização de pequenos reparos e adequações na infraestrutura; aquisição de materiais permanentes e de consumo; contratação de serviços necessários à recuperação dos espaços escolares; apoio a atividades pedagógicas; e avaliação da aprendizagem.
O repasse será feito em parcela única, com valores definidos de acordo com o número de estudantes matriculados nas escolas: até 50 alunos: R$ 16.918; de 51 a 100 alunos: R$ 25.377; de 101 a 300 alunos: R$ 33.836; e acima de 300 alunos: R$ 42.295.
Devido à situação de calamidade pública reconhecida nos municípios, o repasse terá caráter excepcional, com simplificação de procedimentos, como a dispensa de adesão prévia ao programa via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). As escolas beneficiárias devem atender a critérios, como participação no Censo Escolar 2025, diagnóstico de danos e regularidade no sistema PDDE Web.
A execução e a prestação de contas seguirão as regras do PDDE. As despesas deverão ser comprovadas pelas unidades executoras e registradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC). O FNDE será responsável por acompanhar, fiscalizar e monitorar a aplicação dos recursos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC