05/04/2026 | Press release | Distributed by Public on 05/04/2026 03:43
O Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), localizado nos concelhos de Sesimbra e Seixal, constitui uma infraestrutura militar de elevada relevância estratégica no quadro das responsabilidades de defesa nacional e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado português, integrando o inventário de infraestruturas NATO, circunstância que reforça a necessidade de assegurar condições adequadas de segurança territorial em torno da instalação. Como tal, o DMNL encontra-se protegido por uma área de servidão militar, visando esta área a proteção interna da unidade militar, assim como a proteção das populações e áreas circundantes.
Uma parte significativa das áreas abrangidas pela servidão militar em causa encontra-se integrada numa zona de interseção e sobreposição de condicionantes territoriais particularmente exigentes, envolvendo, conjuntamente, áreas inseridas na Rede Natura 2000, na Reserva Ecológica Nacional (REN) e na Zona Especial de Conservação Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira. Adicionalmente, o Plano Diretor Municipal do Seixal identifica a zona de servidão militar como área de servidão administrativa e restrição de utilidade pública existente do município do Seixal, assim como a Zona Especial de Conservação de Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e a REN.
Nos últimos 50 anos, tem-se verificado uma proliferação de construções ilegais na referida zona de Servidão Militar, que tem sido objeto de fiscalização pela Marinha, de levantamento de autos de notícia e de consequente despacho de embargo e/ou demolição, ações que têm vindo a ser reforçadas no decurso deste Governo.
Sucede que a Marinha, enquanto Ramo das Forças Armadas, não tem como missão ou vocação a reposição da legalidade urbanística, nomeadamente para prosseguir com as demolições das referidas construções ilegais e consequente e necessário realojamento das populações.
Em face do exposto, sendo preocupação do atual Governo a procura de uma resolução para esta questão, foi remetido pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, a 02/04/2026, pedido de parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, visando-se parecer sobre, em suma, três questões:
1. Considerando a natureza originária da Defesa Nacional, nomeadamente a vocação da Marinha enquanto Ramo das Forças Armadas, como deverão ser os procedimentos administrativos conduzidos, executadas as ordens de demolição e determinado o consequente realojamento das populações?
2. Como se deverão articular as competências da autoridade militar, das câmaras municipais e das autoridades competentes no âmbito da Reserva Ecológica Nacional e da Rede Natura 2000, no que respeita à fiscalização e execução de medidas de reposição da legalidade nestas áreas?
3. Pode o Estado, designadamente através do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, declarar a utilidade pública da expropriação da área de servidão militar, com fundamento na criação de uma zona efetiva de proteção, enquanto medida adequada, necessária e proporcional à eliminação do risco e à salvaguarda dos interesses públicos em presença?
Uma vez obtidos estes esclarecimentos, o Governo está empenhado em adotar os procedimentos necessários e legais para dirimir esta questão.