Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo

01/22/2025 | Press release | Distributed by Public on 01/22/2025 06:44

Tutor de pastor alemão é condenado por ataque a cão em condomínio

A juíza de Direito Andreza Alves de Souza, do 2º JEC de Águas Claras condenou o tutor de um cachorro de grande porte a indenizar vizinho por danos materiais e morais, decorrentes do ataque do animal a um cão de pequeno porte. A decisão judicial determina o ressarcimento dos custos com tratamento veterinário, bem como uma compensação financeira pelo sofrimento emocional experimentado pela vítima.

O incidente envolveu dois moradores de um mesmo condomínio, ambos proprietários de cães. O vizinho alegou que seu cachorro de pequeno porte foi atacado pelo animal de grande porte pertencente ao réu, resultando em despesas com atendimento veterinário. O dono do cão agredido relatou ainda a ocorrência de um episódio semelhante anterior, embora sem consequências graves.

Em sua defesa, o tutor do cachorro de grande porte negou qualquer falha em sua responsabilidade de guarda do animal. Ele argumentou que o condômino descumpria as normas internas do prédio, ao permitir que seu cão circulasse livremente pelas áreas comuns.

Além disso, sustentou a ausência de comprovação de culpa exclusiva e de danos morais, alegando insuficiência de provas que demonstrassem prejuízo emocional.

A juíza responsável pelo caso, com base no Código Civil, enfatizou o dever de vigilância e guarda do animal, salientando que cabe ao tutor comprovar eventual culpa exclusiva da vítima. "O dono ou detentor do animal deve provar a culpa da vítima para se eximir do dever de indenizar os danos causados", afirmou a magistrada.

A sentença concluiu que o cão de pequeno porte estava sob supervisão, em conformidade com o regulamento do condomínio, enquanto o cachorro de grande porte circulava sem coleira ou focinheira, o que possibilitou o ataque.

A decisão judicial reconheceu a existência de dano moral em razão do trauma vivenciado pelo dono do cão agredido ao presenciar o ataque, assim como a necessidade de reparação pelos gastos com atendimento veterinário.

O homem foi condenado ao pagamento de R$ 1.858,16, a título de danos materiais, e R$ 1 mil, como compensação por danos morais.

Fonte: www.migalhas.com.br/quentes/423260/tutor-de-pastor-alemao-e-condenado-por-ataque-a-cao-em-condominio