07/23/2026 | Press release | Distributed by Public on 07/23/2026 07:27
A Receita Federal encaminhou comunicações a clubes de futebol associativos e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) que apresentam pendências tributárias identificadas em procedimentos de análise fiscal. As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes, como prevenção ao agravamento de sua situação fiscal e da adoção de medidas administrativas previstas na legislação.
As análises realizadas indicam a existência de entidades com elevados níveis de endividamento e débitos tributários expressivos, incluindo valores decorrentes de tributos retidos e não recolhidos, que podem caracterizar a ocorrência de apropriação indébita. Dependendo da situação identificada, a falta de regularização pode ensejar a adoção de procedimentos administrativos e demais medidas coercitivas cabíveis.
A regularidade fiscal é requisito para a emissão de certidões e outros documentos comprobatórios exigidos em diversas operações, incluindo contratações, operações de crédito e negociações junto a entidades públicas e privadas. Além disso, o cumprimento das obrigações tributárias e das condições estabelecidas na legislação pode ser necessário para a manutenção em programas de parcelamento e regularização fiscal.
Os clubes associativos e as SAFs podem consultar sua situação fiscal por meio dos serviços digitais da Receita Federal e verificar a existência de pendências que demandem regularização. A Receita Federal reforça que a autorregularização representa a alternativa mais eficaz e menos onerosa para a solução de inconsistências tributárias.
Como regularizar
Pagamento à vista
- Acessar: Minhas Dívidas e Pendências;
- Selecionar Detalhamento da Análise;
- Escolher o(s) débito(s);
- Adicionar à lista para pagamento.
Parcelamento
- Acessar: Minhas Negociações de Dívidas;
- Selecionar a opção Negociar um novo parcelamento.
Os serviços estão disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.