05/04/2026 | Press release | Distributed by Public on 05/04/2026 14:54
É uma enorme satisfação voltar ao Superior Tribunal de Justiça para tratarmos da contribuição brasileira ao direito internacional.
Com a valiosa parceria do Ministro Herman Benjamin, inauguramos no ano passado um processo de reflexão profunda sobre o que nossa diplomacia tem feito, e pode fazer, pelo direito internacional.
Aqui estive em novembro último para o "Fórum sobre o Direito do Mar e o Uso Sustentável dos Oceanos", no contexto da COP30.
No mês seguinte, realizamos com o STJ, no Rio de Janeiro, a primeira edição deste seminário, ocasião na qual examinamos os resultados da COP30, debatemos os desafios para as regras de comércio e rememoramos o papel do Brasil na incorporação, no plano interno, de direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais.
Registro, mais uma vez, meu agradecimento ao Ministro Herman Benjamin pela parceria que viabiliza esta sequência de debates.
Em alguma medida, debates como o de hoje servem também como um exercício de democracia deliberativa - termo difundido pelo filósofo alemão Jürgen Habermas, muito estudado em nossas universidades, falecido em março passado. Quando refletimos sobre política externa em espaços como este, abrimos canais de contato entre ação diplomática e uma esfera pública viva, onde podemos colher visões de variados segmentos de nossa sociedade.
O Itamaraty atribui grande valor ao diálogo com acadêmicos, pesquisadores e operadores do Direito sobre temas internacionais. Nossa Fundação Alexandre de Gusmão, hoje a maior editora em língua portuguesa especializada em relações internacionais e história diplomática, cumpre papel central na consolidação e difusão de reflexões sobre a diplomacia brasileira com alto nível de excelência. É justamente dessa interação entre pensamento crítico, prática diplomática e produção intelectual que emerge um ambiente propício a debates mais sofisticados sobre os rumos da ordem internacional.
Gostaria, portanto, nesta ocasião, de tomar emprestado o conceito de democracia deliberativa de Habermas e extrapolá-lo ao plano internacional. Um dos pressupostos para que um debate democrático se concretize nas relações entre os Estados é que estejam asseguradas a liberdade e a igualdade entre os participantes do debate. Os Estados, portanto, devem estar livres de coerções externas e devem ter os mesmos direitos de participação nesse exercício. Sem essas garantias, não há diálogo legítimo - há apenas imposição.
Essa noção de que a igualdade entre os Estados é um pressuposto fundamental para a elaboração do direito por vezes soa como uma obviedade, sobretudo nas últimas décadas. Contudo, desde uma perspectiva histórica mais ampla, trata-se de um direito conquistado com grande esforço. Um direito que, como vemos, jamais pode ser tomado como permanente ou garantido. E cuja erosão, quando ocorre, tende a penalizar sobretudo os países em desenvolvimento.
Cabe lembrar aqui da atuação heroica de Rui Barbosa na Conferência da Haia de 1907. Até aquele momento, parecia natural às grandes potências fazer valer o direito do mais forte, impondo às nações periféricas toda sorte de regras assimétricas, seja no comércio, seja no campo de privilégios e imunidades de agentes do Estado, seja na composição das instituições internacionais. Por meio de incansável campanha diplomática, e com o apoio firme do Barão do Rio Branco, Rui Barbosa logrou consolidar o princípio da igualdade soberana das nações como uma decorrência lógica do ideal de Justiça internacional que passou a vigorar a partir do Século XX. Trata-se de um legado que continua a orientar nossa ação externa.
Senhoras e Senhores,
No contexto atual, nos deparamos com um momento de grande ruptura na ordem internacional e em nossa noção coletiva de Justiça entre as nações.
As instituições criadas no período pós-Segunda Guerra Mundial perdem paulatinamente sua força. O multilateralismo sofre ataques diretos, assim como a globalização econômica. A geopolítica volta ao centro das preocupações dos Estados. Grandes potências testam limites e esgarçam normas internacionais sem disfarçar motivações de interesses próprios. Reaparecem esforços para redefinir esferas de influência. Conflitos se multiplicam sem mecanismos eficazes de contenção.
O atual contexto de fragmentação da ordem internacional exige uma reflexão aprofundada sobre o papel da diplomacia e do direito internacional no século XXI. Como proteger as conquistas do direito internacional, erigidas com base na igualdade soberana dos Estados? Como assegurar que princípios arduamente afirmados não cedam diante de pressões unilaterais e de novas formas de coerção? Seremos capazes de seguir aplicando, com a mesma eficácia, os métodos de ação diplomática que nos trouxeram até aqui? Ou as transformações em curso exigem a atualização dos mecanismos de diplomacia parlamentar forjados ao longo do Século XX?
As reflexões que debateremos no Seminário de hoje não são apenas de natureza teórica. São, antes de tudo, desafios concretos que enfrentamos cotidianamente na prática diplomática. É justamente à luz dessas inquietações que se inserem ações recentes de nossa política externa.
No último ano, atuamos em diversas frentes para preservar espaços de diálogo, para defender um multilateralismo efetivo, e para criar normas jurídicas em benefício dos brasileiros.
Com os Estados Unidos, mantemos tratativas bilaterais permanentes sobre tarifas que afetam nossos produtos, dialogando com base no Direito e na longa história de amizade entre nossos povos. Com a União Europeia, celebramos um dos acordos comerciais mais ambiciosos de nossa história - um verdadeiro projeto de integração econômica e de inserção internacional orientado por normas jurídicas e benefícios mútuos. Na OMC, temos prestigiado o Arranjo Provisório para Apelação por Arbitragem e saudado novos membros que a ele aderem - com o objetivo de destravar a paralisia do sistema de solução de controvérsias e reforçar o respeito às normas do comércio internacional. No Atlântico Sul, assinamos recentemente a Convenção para a Proteção do Meio Ambiente Marinho, primeiro acordo da ZOPACAS - Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul -, projeto político que há quatro décadas reúne países sul-americanos e africanos.
Esta é uma breve relação de iniciativas recentes da diplomacia brasileira que visam a formular, aplicar e defender normas de Direito internacional.
Senhoras e senhores,
Não há alternativa à diplomacia ou ao Direito, exceto a barbárie. Permitam-me citar aqui palavras de outro expoente da nossa diplomacia, Joaquim Nabuco, que certa vez argumentou que "o progresso da civilização depende de substituir a guerra pelo Direito Internacional".
À luz dessas palavras, vale revisitar o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, que enumera as fontes do direito internacional, como os tratados, os costumes e os princípios gerais. É curioso que, ao mencionar os princípios jurídicos, esse dispositivo usa termo hoje anacrônico - fala em "princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas".
Naturalmente, hoje não há que se referir a nações civilizadas e não civilizadas. Ainda assim, o dispositivo permanece em vigor. Alguns juristas, de forma engenhosa, propõem interpretar esse dispositivo com os olhos do século XXI. Argumentam que, hoje, nações civilizadas são aquelas que respeitam o direito internacional. Este seria, portanto, o verdadeiro critério de civilidade.
Dessa forma, a verdadeira linha divisória entre Estados não está na geografia, nem na história, nem em qualquer pretensão hierárquica - mas na adesão aos princípios que regulam a vida internacional. É essa adesão que se torna ainda mais decisiva quando o mundo volta a flertar com ações militares na condução de relações internacionais.
Hoje em dia, mesmo diante da eclosão de conflitos de grande porte, como as guerras em curso na Ucrânia e no Oriente Médio, não é possível prescindir da diplomacia e do Direito. Do contrário, corremos o risco de ver a violência escalar a extremos em que o retorno à paz e à normalidade se torna uma perspectiva distante.
Nesse contexto, em ambos os casos, o Brasil tem mais uma vez pautado suas declarações públicas e sua atuação diplomática pelo respeito ao direito internacional. Condenamos reiteradamente o uso da força militar como opção ilegítima para alcançar objetivos na seara internacional. Conclamamos as partes a privilegiarem métodos pacíficos de solução de controvérsias e a se engajarem em esforços de negociação. Enfatizamos, ademais, a necessidade de respeito ao direito humanitário, mesmo em contextos de confronto armado.
Senhoras e senhores,
Como vimos na primeira edição deste Seminário, a diplomacia também é, acima de tudo, um instrumento para estabelecer e para fazer valer o Direito das gentes. É pela diplomacia que princípios se afirmam e que a convivência internacional encontra limites e caminhos.
Como eu disse há algumas semanas na Câmara dos Deputados, "o Brasil não subscreve a dinâmicas de poder e lógicas de confrontação (...). O Brasil sempre terá mais influência se escolher a via do diálogo do que a da confrontação, o que explica a tradição diplomática brasileira e sua preferência por uma ordem internacional pautada por normas e regras multilaterais."
Essa é uma convicção historicamente defendida pelo Brasil, que alguns autores chamam de "tradição principista da política externa brasileira". Não se trata de mero exercício retórico ou sinal de ingenuidade ou fraqueza. Trata-se, ao contrário, de uma escolha estratégica por parte de uma nação consciente do seu lugar na história política mundial, do potencial da diplomacia para reorientar o comportamento dos Estados e do papel do Direito na estabilidade das relações internacionais. Trata-se de uma opção que confere legitimidade - e não vulnerabilidade - à nossa atuação externa.
E, dessa forma, seguimos usando da diplomacia e do Direito internacional para preservar nossa liberdade, nossa capacidade de definir nosso próprio rumo como nação. A verdade é que, embora o mundo passe por rápidas transformações, muitas vezes a diplomacia de hoje é chamada a defender os mesmos valores de tempos atrás.
Assim como Rui Barbosa combatia propostas de categorização de países como método para composição da Corte Permanente de Arbitragem; hoje, o Brasil segue defendendo reformas de organizações como a ONU e a OMC para que sejam instâncias mais representativas e permeáveis aos interesses legítimos do Sul Global. A lógica permanece a mesma: resistir a hierarquias artificiais e reafirmar a igualdade soberana.
Voltando a 1920, Raul Fernandes teve papel notável na negociação do Estatuto da então Corte Permanente de Justiça Internacional. Com soluções engenhosas quanto à obrigatoriedade e aceitação da jurisdição internacional daquela Corte, foi possível conciliar interesses de grandes potências e países menores. Da mesma forma, o Brasil de hoje mantém diálogo com potências dos mais variados portes buscando harmonizar interesses concretos com normas jurídicas fundamentais. É a tradição brasileira de conciliar firmeza de princípios com realismo diplomático. E é esse equilíbrio que sempre nos distinguiu no cenário internacional.
É essa coerência entre história e prática, entre princípios e ação, que dá sentido ao trabalho que realizamos. E é justamente essa continuidade - entre o legado que recebemos e as responsabilidades que assumimos - que nos inspira a seguir aprimorando nossa atuação externa, sempre com base no Direito e na diplomacia.
Com esse comentário, concluo minhas palavras e faço votos de que este seminário contribua para aprimorarmos ainda mais nossa ação externa, sempre em defesa dos valores e interesses dos brasileiros, incluindo na construção de uma ordem internacional mais justa.
Muito obrigado.