A ANP publicou hoje (6/4) a nova versão do edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), aprovada pela Diretoria da Agência em 27/3 e, posteriormente, validada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O documento pode ser consultado na página
Edital e Modelos dos contratos de Partilha.
O edital foi atualizado para contemplar a inclusão de 15 novos blocos exploratórios que, somados aos oito blocos já constantes da versão anterior, totalizam 23 blocos aptos a serem ofertados nos próximos ciclos da OPP. Também foi realizada a atualização dos parâmetros técnico-econômicos.
Todos os 23 blocos apresentam parecer favorável quanto à viabilidade ambiental, emitido pelos órgãos competentes, bem como Manifestação Conjunta dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). As áreas localizam-se no Polígono do Pré-Sal, sendo oito na Bacia de Campos e treze na Bacia de Santos.
As regras estabelecidas na versão anterior do edital e nas minutas dos contratos de partilha de produção permanecem inalteradas.
Com a publicação, os blocos tornam-se aptos a receber declarações de interesse por parte das licitantes inscritas, acompanhadas das respectivas garantias de oferta, viabilizando a abertura do 4º Ciclo da OPP.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).
Até o momento, foram realizados, pela ANP, cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão nos anos de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025, além de três ciclos de Oferta Permanente no regime de partilha de produção em 2022, 2023 e 2025.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
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