06/16/2025 | Press release | Distributed by Public on 06/16/2025 18:26
O Primeiro Ministro assinou esta manhã, para promulgação do SR. Presidente da República, os Decretos-Lei que aprovam os Planos de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Médico e do Pessoal da Enfermagem. "Estamos a cumprir o Programa do Governo, com a valorização dos médicos e dos enfermeiros, grupos profissionais que desempenham um papel determinante na prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças com impacto na vida e no bem-estar das pessoas e na economia do país". "Por isso", avança Ulisses Correia e Silva "os profissionais de saúde estão no topo da hierarquia salarial com o PCFR".
Ainda segundo o Chefe do Governo, "a valorização está expressa nas remunerações com valores muito superiores aos vigentes, sobre as quais incidem suplementos remuneratórios". Está expressa no desenvolvimento das carreiras, reforçou.
Recorde-se que com o PCFR, a remuneração base, no início da carreira, do pessoal Médico passa a ser a seguinte:
Médico Geral: 136.000$00 contra 87.250$00 atual.
Médico Especialista: 158.000$00 contra 109.000$00 atual.
A REMUNERAÇÃO BASE, no início da carreira, do pessoal de ENFERMAGEM passa a ser a seguinte:
Enfermeiro Geral (licenciado): 91.000$00 contra 68.121$00 atual.
Enfermeiro especialista (nova categoria criada com o PCFR): 111.000$00.
Para além da Remuneração de Base (RB), todos os profissionais de saúde passam a auferir de um SUBSÍDIO DE RISCO mensal fixo de 13.000$00.
Incidem sobre a RB do pessoal médico e de enfermagem os seguintes SUPLEMENTOS REMUNERATORIOS:
Regime de urgência: de dia 30% e à noite, 40%.
Dias de descanso semanal e feriado: 50%.
Regime de chamada: 25%.
Regime de disponibilidade permanente: 30%.
Regime de prestação de serviço nas estruturas de atenção primaria: 20%.
Regime de dedicação exclusiva: 60%.
O PCFR do Pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapêutica e do Pessoal Auxiliar será também brevemente aprovado.