Government of Portugal

09/22/2026 | Press release | Distributed by Public on 09/22/2026 12:23

Operação de Aquisição de Capital da REN

Comunicado do Ministério das Finanças

  1. O Governo tomou a decisão do Estado adquirir até 20% da REN no estrito cumprimento do objetivo de prossecução do interesse público.
  2. Foi, naturalmente, necessário manter uma forte reserva relativamente a esta operação. De outra forma, se a informação tivesse sido detalha antecipadamente, poderia haver lugar a eventuais manipulações do mercado, levando uma potencial subida do preço da ação.
  3. Estando por concluir a operação que permite chegar até 20%, há ainda aspetos sob reserva. Contudo, tendo o Tribunal de Contas emitido visto prévio favorável, o Governo encontra-se agora em condições de prestar mais informação, sendo possível esclarecer algumas dúvidas que foram, aliás, objeto de análise do Tribunal de Contas e do respetivo visto prévio.
  4. Na União Europeia, apenas Portugal não tinha o Estado como acionista da empresa que gere a Rede Elétrica Nacional. Dos 27 Estados Membros, 14 detêm 100% da respetiva empresa, 8 detêm mais de 50% do capital e 3 detêm uma participação superior a 20%, mas inferior a 50%. As mudanças geopolíticas e a cada vez maior importância da energia, e da eletricidade em particular, sobretudo no esforço de eletrificação da economia e na atração de investimento em Inteligência Artificial e centros de dados, justificam também a decisão, que se insere numa tendência mundial de maior presença dos governos em áreas estratégicas.
  5. O novo contexto nacional e internacional veio acentuar a relevância das infraestruturas críticas e de autonomia estratégica dos Estados, atribuindo particular centralidade às redes de transporte de eletricidade e gás. A gestão, expansão, modernização e proteção dessas infraestruturas assumem-se como fatores determinantes para a capacidade do país responder aos desafios da transição energética, reindustrializar, atrair investimento, promover a eletrificação da economia e sustentar o crescimento económico. Neste enquadramento, revela-se especialmente importante assegurar uma articulação mais estreita entre o Estado e o operador das redes nacionais de transporte de energia, de modo a promover um maior alinhamento entre a respetiva orientação estratégica e as prioridades públicas nacionais. Tal objetivo poderá ser prosseguido através do reforço da presença pública no capital da REN, permitindo dotar o Estado de um instrumento acrescido de acompanhamento e alinhamento com as prioridades nacionais num setor de manifesto interesse estratégico, sem prejuízo da preservação da estabilidade institucional, da continuidade operacional da empresa e preservando a estabilidade regulatória.
  6. A REN constitui um ativo de elevada relevância para o país, atendendo às funções críticas que desempenha na operação, segurança e continuidade da infraestrutura nacional de transporte de eletricidade e de gás natural, assumindo um papel chave no funcionamento do sistema energético nacional, incluindo na garantia da segurança de abastecimento.
  7. A aquisição de uma participação qualificada minoritária no capital social da REN permite o exercício de um conjunto de direitos de governance suscetíveis de reforçar a capacidade de acompanhamento e de influência sobre as referidas matérias relevantes para a orientação estratégica da REN.
  8. Foi comunicado ao Governo Chinês que a entrada do Estado em até 20% do capital da REN não implicava qualquer mudança na participação de 25% da State Grid. Pelo contrário, é interesse do Governo Português que a State Grid continue como acionista de referência da REN.
  9. Assim, o Governo, através de um despacho conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério do Ambiente e Energia, mandatou a Parpublica para a aquisição de até 20% do capital da REN. Como em qualquer operação deste género, a Parpublica escolheu um assessor financeiro (neste caso o CAIXA BI, o banco de investimentos da Caixa Geral de Depósitos) e um assessor jurídico (a sociedade de Advogados Sérvulo e Associados). Ambos foram escolhidos pela Parpublica, no âmbito das suas competências e autonomia de gestão da empresa. No seu conjunto, os serviços prestados por estas entidades tiveram um custo de 100 mil euros, em linha com o que é habitual neste tipo de serviço.
  10. A operação decorreu nos termos previsto na lei (artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial), mediante a apresentação de um estudo demonstrativo do interesse e da viabilidade da operação (elaborado pela Parpública, com base no estudo da CAIXA BI) e de parecer prévio da ETF (que considerou demonstrados o interesse e a viabilidade financeira da operação).
  11. Saliente-se que a REN, apesar de ter cerca de 40% do seu capital espalhado por pequenos acionistas ("free-float"), tem um nível de liquidez (transação de número de ações diariamente em bolsa), muito baixo. Isto dificulta a constituição de uma participação significativa através do mercado e disponibilidade limitada de blocos acionistas relevantes. Para adquirir 20% em bolsa, o Estado levaria cerca de 3 anos, o que poderia levar a uma subida do preço.
  12. Neste contexto, a aquisição de uma posição minoritária qualificada apenas se afigurava realisticamente viável através de uma transação em bloco com um acionista relevante. A estrutura acionista da REN caracteriza-se, contudo, por um número reduzido de investidores com blocos de referência, os quais concentram cerca de 60% do capital.
  13. Assim, o Governo abordou o 2º maior acionista da REN, a Pontegadea Inversiones, S.L. ("Pontegadea"), questionando a sua disponibilidade em alinear a totalidade da sua participação de 13,7% do capital social da REN. Tal foi acolhido positivamente pela empresa, dado tratar-se do Estado Português. A partir deste momento, todo o processo de negociação foi conduzido pela Parpublica, com o apoio dos assessores referidos no ponto 5, tendo o Governo apenas dado autorização para a conclusão do negócio.
  14. Sobre o lote de ações foi pago um prémio de 15%. Este valor foi estabelecido após a aplicação de um método habitual em mercado, de observação da cotação média dos últimos seis meses, o que protege o investidor de oscilações diárias e do risco da compra das ações a um preço inflacionado.
  15. Este prémio, que resultou do processo de negociação com a Parpublica, ficou abaixo dos 20% pedidos inicialmente pela Pontegadea Inversiones e ainda mais abaixo do prémio de 50%, pago em 2012 pela State Grid, por 25% do capital da REN.
  16. Além disso, o prémio pago está dentro do intervalo praticado neste tipo de operações, tendo em conta que, as transações comparáveis evidenciam prémios entre 13% e 33%, face ao preço médio ponderado a seis meses.
  17. Além de um investimento estratégico, este é um investimento rentável. A REN tem apresentado um dividend yield historicamente atrativo, situado em torno de 6% - 7% entre 2021 e 2024 (e de 5% em 2025). Já o custo de emissão de dívida pública da República situa-se entre 3% a 3,5%, evidenciando assim que este investimento tem, do ponto de vista financeiro, um retorno superior para a República.
  18. Quanto à diferença entre o financiamento feito pelo Estado português junto da Parpublica, para aquisição da participação (cerca de 393 milhões de euros), e o valor efetivamente pago (389,8 milhões de euros), este deve-se ao facto de ter sido cabimentado um valor máximo, como é habitual neste tipo de processos, tendo acabado por ser pago um valor inferior, em cerca 4 milhões de euros, que está devidamente registado e contabilizado na Parpublica.
  19. Esta operação, em particular o valor de aquisição de 389,8M€, tem sido frequentemente comparado com os 400M€ de custo do suplemento de pensões ou com os 400M€ de redução do IRS. Essa comparação não faz sentido, pois não se trata de despesa pública, mas sim de uma operação financeira. Aliás, como o próprio INE já esclareceu, tal operação "(…) deve ser registada na conta financeira, sem impacto na capacidade/necessidade de financiamento das Administrações Públicas (défice/excedente) e sem efeito direto na dívida pública".
  20. No Governo, apenas seis governantes tiveram conhecimento prévio dos termos concretos desta operação: o Primeiro-Ministro (que a autorizou), o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra do Ambiente e Energia (que assinaram o despacho conjunto que autorizou a Parpublica à compra de até 20% da REN), o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e o Secretário de Estado da Energia. Nenhum destes seis governantes que conhecia os termos concretos da operação tinha ou tem quaisquer ações da REN antes ou durante o momento de aquisição.

Em síntese:

a. Considerando o objetivo estratégico e tendo sido tomada a decisão de aquisição pelo Estado Português de 20% da REN, a única solução viável era a negociação e compra a acionistas de referência.

b. O prémio pago baseia-se no valor médio de cotação dos últimos 6 meses mais um prémio de 15%, dentro do que é normal nestas operações e abaixo de operações similares e do que foi inicialmente pedido pela Pontegadea Inversiones.

c. Nenhum dos governantes que teve conhecimento prévio dos termos concretos da operação deteve ou detém ações da REN.

d. A operação foi executada de acordo com o quadro legal aplicável, tendo o Governo agido em conformidade com todos os requisitos legais exigíveis.

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