03/06/2026 | News release | Distributed by Public on 03/06/2026 09:33
No episódio 23 das Dicas ANACOM, esclarecemos que as lojas dos operadores de comunicações eletrónicas e dos serviços postais têm de garantir atendimento prioritário a certos grupos.
Têm direito a ser atendidas com prioridade: pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% (com Atestado Multiusos), pessoas com 65 anos ou mais quando apresentem limitações evidentes, mulheres grávidas e adultos acompanhados de crianças até aos 2 anos. O episódio recorda que este atendimento não é um favor e que a recusa pode configurar violação da lei.
Há novos episódios às 2as, 4as e 6as, com informação prática para consumidores sobre comunicações e serviços digitais.
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