06/30/2026 | News release | Distributed by Public on 06/30/2026 08:07
A ANACOM divulga o relatório relativo à Internet abertahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1850888 que reflete as atividades de supervisão e controlo desenvolvidas por esta Autoridade, durante o período compreendido entre 1 de maio de 2025 e 30 de abril de 2026, no que respeita à aplicação dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 (Regulamento da Internet Aberta), seguindo também o que se encontra expresso nas Linhas de Orientação do Organismo de Reguladores Europeus de Comunicações Eletrónicas (BEREC) para a implementação do referido regulamento https://www.berec.europa.eu/en/document-categories/berec/regulatory-best-practices/guidelines/berec-guidelines-on-the-implementation-of-the-open-internet-regulation-0.
Das atividades desenvolvidas pela ANACOM, no período em análise, são de salientar as relacionadas com a monitorização que esta Autoridade continuou a desenvolver no que se refere à informação publicada pelos prestadores de serviços de acesso à Internet (PSAI) nos seus sítios na Internet, bem como à informação incluída nos exemplares dos contratos depositados na ANACOM em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 121.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429, por forma a garantir a transparência da informação prestada aos utilizadores finais, como tem sido a prática dos últimos anos.
Destacam-se as ações desenvolvidas junto dos PSAI no sentido de promover uma maior transparência da informação prestada aos utilizadores finais em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Regulamento da Internet Abertahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271, quer nos seus sítios na Internet, quer nos contratos.
A ANACOM continuou também a receber e a analisar as reclamações remetidas diretamente a esta Autoridade, nas quais se incluem as referentes aos serviços de acesso à Internet (SAI).
A ANACOM continuou a utilizar o NET.mede https://netmede.pt/ como ferramenta relevante no âmbito do acompanhamento da qualidade do SAI, publicando periodicamente relatórios com os principais resultados dos testes efetuados pelos utilizadores.
Adicionalmente, a ANACOM tem vindo a acompanhar a evolução do SAI, bem como dos serviços Over-The-Top (OTT), de modo a assegurar a disponibilidade contínua de SAI não discriminatórios e com níveis de qualidade que reflitam o progresso tecnológico.
No âmbito das suas atribuições relacionadas com a aplicação do Regulamento da Internet Aberta, esta Autoridade continuará a assegurar o acompanhamento do cumprimento das respetivas disposições, nomeadamente através da monitorização das ofertas comercias dos PSAI, da informação divulgada nos respetivos sítios na Internet e das condições contratuais aplicadas.
Este relatório, bem como o seu envio à Comissão Europeia e ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC), em cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Internet Abertahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271, foi aprovado por decisão da ANACOM de 23 de junho de 2026.