03/26/2026 | Press release | Distributed by Public on 03/26/2026 14:58
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou, nesta quarta-feira (25/3), o Decreto nº 12.889/2026, que representa um avanço na modernização do Garantia-Safra. A norma atualiza a regulamentação do programa e inaugura uma nova fase ao instituir a Estratégia de Adaptação Climática da Agricultura Familiar, marco na incorporação de ações estruturantes para a convivência com as mudanças climáticas no campo.
A publicação do decreto ocorre em um contexto de fortalecimento das ações do Governo do Brasil voltadas ao Semiárido. Na véspera, durante a abertura da 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (3ª CNDRSS), o ministro Paulo Teixeira destacou a ampliação de iniciativas direcionadas à região, com foco na produção de alimentos e na permanência das famílias no campo, diretrizes que dialogam com as mudanças promovidas na regulamentação do Garantia-Safra.
Criado para assegurar renda mínima a agricultores familiares em situação de perda de safra, o Garantia-Safra operava, até então, sob a lógica estabelecida pelo Decreto nº 4.962/2004, centrada na compensação financeira após eventos climáticos adversos. Com a nova regulamentação, o programa mantém essa função, mas amplia significativamente seu alcance ao incorporar instrumentos voltados à redução da vulnerabilidade produtiva.
Para o secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA, Vanderley Ziger, a modernização das diretrizes do programa reflete o compromisso com o futuro do campo diante das mudanças climáticas globais. "Estamos qualificando o Garantia-Safra para que ele atue não só na proteção de renda, mas também no fortalecimento da produção. Com essas atualizações, ampliamos o acesso a tecnologias e conhecimentos que permitem ao agricultor produzir mesmo em condições adversas, garantindo permanência no campo com mais segurança e autonomia", afirma.
A principal inovação do decreto é a criação da Estratégia de Adaptação Climática da Agricultura Familiar, que redefine o papel do Garantia-Safra no contexto das políticas públicas. Para além da proteção de renda em situações de perda, o programa passa a incorporar uma abordagem estruturante, voltada à convivência com o semiárido e ao fortalecimento das capacidades produtivas das famílias agricultoras.
A estratégia prevê o incentivo à diversificação produtiva, à adoção de tecnologias sociais e agroecológicas e à ampliação da segurança alimentar e nutricional, contribuindo também para a autonomia econômica das famílias. Outro avanço é a integração entre políticas de transferência de renda e ações de fomento produtivo, superando o caráter predominantemente reativo do modelo anterior.
O decreto também autoriza a utilização de recursos do Fundo Garantia-Safra em ações estruturantes, desde que preservados o pagamento dos benefícios e o equilíbrio financeiro do Fundo. Com isso, parte dos recursos poderá ser direcionada a iniciativas que reduzam a recorrência das perdas agrícolas, diminuindo, no médio e longo prazo, a pressão sobre o próprio mecanismo de compensação. Na prática, o Fundo passa a combinar proteção de renda com indução ao desenvolvimento rural sustentável.
O Decreto nº 12.889/2026 também introduz avanços institucionais e operacionais relevantes, com medidas que ampliam o acesso, qualificam a gestão e modernizam a execução do programa. Entre os principais pontos, destacam-se:
● Redução do percentual mínimo de perda de 50% para 40%, ampliando o acesso ao benefício;
● Fortalecimento dos mecanismos de validação e controle antes do pagamento dos benefícios;
● Definição mais clara das competências do órgão gestor e dos entes federativos;
● Modernização dos processos de inscrição, seleção e adesão por meio de sistemas informatizados.
Essas medidas consolidam a transição do programa para um modelo orientado por evidências, com maior transparência, rastreabilidade e segurança na execução. O decreto também aperfeiçoa a lógica de financiamento do Fundo Garantia-Safra ao estabelecer parâmetros mais claros para a participação dos entes federativos. A definição de percentuais mínimos de contribuição para União, estados, municípios e agricultores amplia a previsibilidade orçamentária e reforça o caráter compartilhado da política. A incorporação de critérios de sustentabilidade financeira fortalece a capacidade do Fundo de responder a eventos climáticos cada vez mais frequentes e intensos.
Com o Decreto nº 12.889/2026, o Garantia-Safra passa a articular proteção social e promoção da resiliência produtiva. A criação da Estratégia de Adaptação Climática alinha o programa aos desafios contemporâneos da agricultura familiar, especialmente diante do agravamento dos eventos climáticos extremos.
Ao incorporar ações de adaptação, o programa passa a dialogar com agendas mais amplas, como a segurança alimentar e nutricional, sustentabilidade ambiental, inclusão produtiva, desenvolvimento territorial. A nova abordagem amplia o papel do programa, que passa a atuar não apenas na resposta a perdas, mas também na redução de vulnerabilidades e no fortalecimento de sistemas produtivos mais adaptados e sustentáveis.
O Garantia-Safra é um benefício que assegura condições mínimas de subsistência a agricultores familiares da região Nordeste, do norte de Minas Gerais, Amazonas, além de outras áreas sujeitas a perdas por eventos climáticos extremos. O programa cobre prejuízos em culturas fundamentais como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
Os pagamentos referentes à safra 2024/2025 já foram iniciados este mês e vão beneficiar, nesta primeira etapa, mais de 685 mil agricultoras e agricultores familiares. Ao todo, 934 municípios de 11 estados serão contemplados com um volume total de recursos que ultrapassa R$ 823 milhões. O cronograma segue as portarias de autorização para municípios com perdas validadas. Saiba mais na página do MDA (linkar MDA).
Por: Mariana Camargo, Ascom SAF/MDA